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0017298-41.2026.4.05.8302

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 24ª Vara Federal PE

    PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0017298-41.2026.4.05.8302 AUTOR: HOSANO FRANCISCO VELOSO ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIANA FERREIRA DA SILVA - PE39044 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INSTRUÇÃO CONCENTRADA DE CARÁTER FACULTATIVO (Nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2025, publicada no DJE nº 190.0/2025 - 08/10/2025) Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e ainda, de acordo com o art. 87 do Provimento n. 001/2009, de 25/03/2009 da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer expressamente se concorda com todos os termos do fluxo processual de instrução concentrada para fins de acordo, conforme disposto na Portaria Conjunta nº 01/2025. Dispõe o §2º, art. 1º, da aludida Portaria: "§2º: Uma vez aderido, as partes não poderão alegar nulidade deste procedimento em qualquer grau de jurisdição". Na hipótese de concordância, deverá a parte autora juntar, no prazo acima assinalado, a documentação indicada no artigo 1º da Portaria Conjunta nº 01/2025, cujo teor segue transcrito: Artigo 1°. A petição inicial da parte autora deverá ser instruída com: Inciso I - RG, CPF, procuração, comprovante de residência e declaração de hipossuficiência; Inciso II - gravação de vídeo do depoimento pessoal da parte autora e de suas testemunhas; Inciso III - qualquer documento que possa contribuir para a apresentação de acordo pelo INSS, tais como: a) documentos do rol do artigo 116 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022; b) levantamento fotográfico da parte autora (corpo inteiro, rosto, mãos - frente, lateral e dorso). As mãos devem estar limpas e livres de sujidades; c) levantamento fotográfico do local de trabalho; d) gravação de vídeos do imóvel rural; e) mapas ou localização eletrônica do imóvel rural; f) outros documentos que julgue necessários, tais como certidão de nascimento dos filhos, de casamento, etc.; g) resposta às perguntas constantes dos anexos desta Portaria com observância das regras do CPC relativas à produção da prova testemunhal. Inciso IV - Expressa manifestação de aceitação da eventual proposta de acordo do INSS a partir de 95% dos retroativos desde a DER. §1º: Os elementos indicados no inciso II valerão como prova oral para todos os efeitos legais. §2º: Uma vez aderido, as partes não poderão alegar nulidade deste procedimento em qualquer grau de jurisdição. §3º: A apresentação das respostas da alínea "g" por escrito é uma faculdade da parte autora. §4º: Caso a parte autora e/ou as testemunhas sejam analfabetas, deverá o respectivo formulário ser assinado a rogo acompanhado de duas testemunhas com seus respectivos documentos de identificação com foto.

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