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TRT16 · 6ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017290-42.2022.5.16.0016 AUTOR: EDVALDO RODRIGUES BASTOS RÉU: ENESA ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb8f1bd proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Homologo a atualização dos valores das verbas estabelecidos na sentença líquida constante na planilha de #id:d1a5d26. Dê ciência à parte autora. Em seguida, cite-se a parte reclamada para pagar ou garantir a execução, no valor de R$39.034,16 (atualizado até 30/09/2026 - planilha de #id:d1a5d26), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT. Havendo advogado devidamente habilitado nos autos, a citação far-se-á por meio eletrônico, nos termos do art. 9° da Lei 11.419/2006. Decorrido o prazo supra sem o pagamento ou garantia da dívida, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a utilização do seguro garantia apresentado pela demandada, diante da previsão contida no item 5.1, I, da apólice sob id:e8dd086. SAO LUIS/MA, 04 de setembro de 2026. CAROLINA BURLAMAQUI CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ENESA ENGENHARIA LTDA.
TRT16 · 6ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017290-42.2022.5.16.0016 AUTOR: EDVALDO RODRIGUES BASTOS RÉU: ENESA ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb8f1bd proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Homologo a atualização dos valores das verbas estabelecidos na sentença líquida constante na planilha de #id:d1a5d26. Dê ciência à parte autora. Em seguida, cite-se a parte reclamada para pagar ou garantir a execução, no valor de R$39.034,16 (atualizado até 30/09/2026 - planilha de #id:d1a5d26), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT. Havendo advogado devidamente habilitado nos autos, a citação far-se-á por meio eletrônico, nos termos do art. 9° da Lei 11.419/2006. Decorrido o prazo supra sem o pagamento ou garantia da dívida, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a utilização do seguro garantia apresentado pela demandada, diante da previsão contida no item 5.1, I, da apólice sob id:e8dd086. SAO LUIS/MA, 04 de setembro de 2026. CAROLINA BURLAMAQUI CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDVALDO RODRIGUES BASTOS
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