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TJSP · Presidente Prudente/DEECRIM UR5 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 5ª RAJ
Processo 0017290-12.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - José Lindomar dos Santos - Diante do exposto, com fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal, PROMOVO o sentenciado José Lindomar dos Santos, CPF: 031.416.784-64, RG: 6194404, RJI: 170504676-97, recolhido no(a) Penitenciária de Lucélia, ao regime SEMIABERTO. Determino a remoção para unidade prisional adequada, observados os termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico, assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ. Sem prejuízo, consideradas as especificidades logísticas e as dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão na nova unidade não se realize em até 30 dias, deverá o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme parâmetros definidos no RE 641.320/RS - STF,mediante asseguintes condições: - ADV: ANDRÉ ALVES DE BRITO (OAB 370469/SP)
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