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TRT16 · CEJUSC-JT de 1º Grau em Imperatriz · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO CEJUSC-JT de 1º Grau em Imperatriz - (98) 984520860 - cejusc.imperatriz@trt16.jus.br RUA PERNAMBUCO, 545, Fórum Manuel Alfredo Martins e Rocha, JUCARA, IMPERATRIZ/MA - CEP: 65900-500. PROCESSO: ATSum 0017289-30.2026.5.16.0012. AUTOR: JOYCE RODRIGUES DE LIMA. RÉU: KAJIYA TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA LTDA e outros (1). Conciliação em Conhecimento Presencial: 03/11/2026 às 10:20 horas. DESTINATÁRIO(S): LUCAS SILVA MACEDO, OAB: 25596 MARCONE DA SILVA VERAS, OAB: 28278 NOTIFICAÇÃO PJe-JT - RECLAMANTE Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO que se realizará no dia e hora acima designados, de forma PRESENCIAL, nas dependências do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho do Maranhão (CEJUSC-JT/Imperatriz-MA). Todavia, faculta-se a realização do ato na modalidade TELEPRESENCIAL (áudio e vídeo), caso o advogado manifeste interesse nos autos (se assim já não tiver requerido na Reclamação Trabalhista). Para que a audiência ocorra sob o regime do “Juízo 100% Digital”, a manifestação deverá ser apresentada nos autos em um prazo de 3 (três) dias úteis, contados da ciência desta notificação. Caso não haja manifestação, entender-se-á que à parte concorda com a realização da audiência na modalidade presencial. Na hipótese de comparecimento telepresencial, deverá ser utilizada a plataforma Zoom, conforme os dados abaixo: Link de acesso: https://us02web.zoom.us/my/trt16cejuscimperatrizID da reunião: 4759274563Senha de acesso: 489396 O procedimento adotado, seja presencial ou telepresencial, seguirá o previsto na CLT e demais normas trabalhistas, com as adaptações necessárias do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020 e do Ato G.P. nº 05/2020 do TRT da 16ª Região. A parte deverá observar as legislações atinentes ao processo judicial eletrônico (Lei nº 11.419/2006, Resolução nº 185/2017 do CSJT, Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e Portaria GP nº 1290/2012 do TRT16), bem como as demais Portarias e Recomendações deste órgão judiciário. Ressalta-se que ambas as modalidades possuem valor jurídico equivalente para todos os efeitos, inclusive quanto às penalidades em caso de ausência injustificada. Ficam as partes e advogados advertidos que a audiência será INICIAL, para conciliação. O Reclamante deverá portar no dia da audiência documento oficial de identificação com foto, número do CPF, a CTPS e dados de conta bancária que possua, para inserção em ata de uma eventual conciliação. 1 - O não comparecimento de V. Sa. importará no arquivamento da reclamação e da respectiva condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, sendo tal pagamento condição para a propositura de nova demanda (art. 844, §§ 2º e 3º da CLT). Na hipótese de V. Sa. dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. 2 - Em caso de impossibilidade técnica ou prática de realização dos atos listados no §2º do artigo 5º, do Ato GP nº 005/2020, ou de outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova, deverão as partes informá-la ao Juízo até o fim do respectivo prazo, assegurada a suspensão deste último desde a data do protocolo da petição com essa informação. 3 - Em observância ao disposto no Artigo 238, parágrafo único do CPC, combinado com o Artigo 852 - B, § 2º da CLT, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequências previstas em lei. 4 - A parte deverá observar as legislações atinentes ao processo judicial eletrônico, principalmente a Lei nº 11.419/2006, a Resolução nº 185/2017 do CSJT, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e, mais especificamente no âmbito do TRT da 16ª Região, a Portaria GP nº 1290/2012. A parte deverá, ainda, observar as Portarias, Recomendações e demais atos normativos expedidos pelo órgão judiciário e/ou fórum respectivos. 5 - No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei nº 11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus art. 5º, §6º, art. 6º e art. 9º, §1º que tais citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais, para todos os efeitos legais. Desse modo, existindo advogado habilitado nos autos, poderá o presente expediente ser dirigido única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte. Nessa linha, fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. Em caso de dúvidas em relação as audiências por videoconferência, poderá a parte ou o advogado entrar em contato com a Unidade Judiciária através do e-mail: cejusc.imperatriz@trt16.jus.br ou enviar mensagem (WhatsApp) através do contato telefônico: (98) 9.8452-0860 para receber orientações (somente dias úteis, das 8h00min às 15h50min). Conheça mais sobre CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO assistindo o vídeo abaixo : https://drive.google.com/file/d/1jyZ4BSY1t3wonK8g8k2dqbQKRJWmh0LD/view?usp=sharing IMPERATRIZ/MA, 03 de setembro de 2026. LEONARDO LIMA DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - JOYCE RODRIGUES DE LIMA
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