Publicações do processo

Processo 0017284-10.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0017284-10.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: ANGELICA LUCIA CARLINI ADVOGADO(A): MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB SP133065) EXEQUENTE: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA ADVOGADO(A): MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB SP133065) EXECUTADO: ORLANDO LISBOA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ANDERSON CARLOS FERREIRA MARQUES DA SILVA (OAB SP504327) DESPACHO/DECISÃO Autos migrados do sistema legado. As guias DARE, Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça ou FEDTJ se destinam exclusivamente aos processos que ainda tramitam no Saj, e não podem ser reutilizadas no Eproc. Com isso, as custas deverão ser recolhidas exclusivamente pelo sistema Eproc. As orientações sobre o recolhimento ou complementação em questão podem ser consultadas no Infoeproc nº 57 ou no Manual de Custas Iniciais disponíveis no site do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas ERP. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença instaurado por ANGELICA LUCIA CARLINI em face de ORLANDO LISBOA DOS SANTOS para cobrança de honorários advocatícios de sucumbência. Nos termos do art. 82, §3º do CPC, o advogado está dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais nas ações de cobrança, execuções e cumprimentos de sentença de honorários advocatícios. Assim, ao final do trâmite deste feito, a z. Serventia deverá intimar o Executado para o recolhimento das custas iniciais de 2% “sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença”, prevista nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e do art. 4º, inc. IV da Lei Estadual 11.608/2003, observado o valor mínimo de R$ 192,10 (cento e noventa e dois reais e dez centavos) (5 UFESP | 1 UFESP = R$ 38,42 (trinta e oito reais e quarenta e dois centavos)), sob pena de inscrição na dívida ativa. Iniciado o cumprimento de sentença, futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual, e não mais aos autos principais. ARQUIVEM-SE definitivamente os autos do processo principal. Na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, por meio do DJe, na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos principais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo. Deverá, previamente, juntar a planilha atualizada do débito, bem como comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc. XI, da Lei Estadual n° 14.838/12, no valor de 1 UFESP por pesquisa e CPF/CNPJ a ser pesquisado, por meio da guia expedida diretamente no sistema informatizado Eproc, ressalvada a isenção das custas ao beneficiário da Justiça gratuita. Nada mais sendo requerido no prazo de 30 dias, ao arquivo.

2026-09-15 · TJSP

Processo 0017284-10.2026.8.26.0002 (processo principal 1004098-34.2025.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Angélica Luciá Carlini - - Maria Paula de Carvalho Moreira - Orlando Lisboa dos Santos - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00172841020268260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: ANDERSON CARLOS FERREIRA MARQUES DA SILVA (OAB 504327/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ