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0017279-64.1999.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0017279-64.1999.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ANTONIO BASTOS SERRA (Espólio) ADVOGADO(A): GERSON LUCCHESI BRITO DE OLIVEIRA (OAB RJ085053) ADVOGADO(A): LEANDRO GOMES DE BRITO PORTELA (OAB RJ117625) ADVOGADO(A): ESMERALDA RABELLO CERQUEIRA (OAB RJ123776) ADVOGADO(A): RENATA TEIXEIRA DA SILVA (OAB RJ150391) EXEQUENTE: AINA DAS DORES BORGES SERRA (Inventariante) ADVOGADO(A): LEANDRO GOMES DE BRITO PORTELA (OAB RJ117625) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se os herdeiros indicados nos autos (evento 327.2), por meio do advogado constituído pelo falecido — considerando a manifestação de interesse em manter o mesmo patrono —, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promovam a regular habilitação do espólio ou de todos os seus herdeiros e sucessores legítimos. Para fins de regularização, os interessados deverão instruir o feito com: a) Procurações individualizadas outorgadas em nome próprio por cada um dos herdeiros; b) Cópia da Certidão de Óbito do exequente original; c) Certidão de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo órgão pagador ou, na ausência, declaração de inventário/partilha de bens (Art. 110 do CPC). Fiquem as partes, desde já, advertidas de que a inércia na regularização do polo ativo dentro do prazo assinalado acarretará a extinção do cumprimento de sentença sem resolução do mérito, nos termos do artigo 313, § 2º, inciso I, do CPC. O processo ficará suspenso até 15/11/2026, dando continuidade à suspensão já iniciada no evento 323 e oportunidade para que as partes se habilitem nos autos. Cumpra-se.

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