Publicações do processo

0017272-07.2024.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0017272-07.2024.8.26.0506/SPEXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. ADVOGADO(A): LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB SP200651) EXECUTADO: SAMUEL VALENTIM VIEIRA ADVOGADO(A): JULIANA ANDRESSA MARGARIDO DE ARAUJO (OAB SP276067) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de desbloqueio, determinando a liberação imediata, em favor do executado, da quantia de R$ 388,37, correspondente ao excesso sobre o limite ora fixado, convertendo-se em penhora o remanescente de R$ 3.838,20, o qual deverá ser mantido indisponível para garantia da execução. Expeça-se ordem eletrônica de liberação da diferença apurada. Converto o bloqueio em penhora, transferindo-se a quantia constrita para os autos. Após o trânsito em julgado, levante-se o valor em favor do exequente, mediante prévia apresentação de formulário MLE. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0017272-07.2024.8.26.0506/SPEXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. ADVOGADO(A): LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB SP200651) EXECUTADO: SAMUEL VALENTIM VIEIRA ADVOGADO(A): JULIANA ANDRESSA MARGARIDO DE ARAUJO (OAB SP276067) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de desbloqueio, determinando a liberação imediata, em favor do executado, da quantia de R$ 388,37, correspondente ao excesso sobre o limite ora fixado, convertendo-se em penhora o remanescente de R$ 3.838,20, o qual deverá ser mantido indisponível para garantia da execução. Expeça-se ordem eletrônica de liberação da diferença apurada. Converto o bloqueio em penhora, transferindo-se a quantia constrita para os autos. Após o trânsito em julgado, levante-se o valor em favor do exequente, mediante prévia apresentação de formulário MLE. Int.

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