Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0017272-07.2024.8.26.0506/SPEXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A.
ADVOGADO(A): LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB SP200651)
EXECUTADO: SAMUEL VALENTIM VIEIRA
ADVOGADO(A): JULIANA ANDRESSA MARGARIDO DE ARAUJO (OAB SP276067)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de desbloqueio, determinando a liberação imediata, em favor do executado, da quantia de R$ 388,37, correspondente ao excesso sobre o limite ora fixado, convertendo-se em penhora o remanescente de R$ 3.838,20, o qual deverá ser mantido indisponível para garantia da execução. Expeça-se ordem eletrônica de liberação da diferença apurada. Converto o bloqueio em penhora, transferindo-se a quantia constrita para os autos. Após o trânsito em julgado, levante-se o valor em favor do exequente, mediante prévia apresentação de formulário MLE. Int.
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0017272-07.2024.8.26.0506/SPEXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A.
ADVOGADO(A): LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB SP200651)
EXECUTADO: SAMUEL VALENTIM VIEIRA
ADVOGADO(A): JULIANA ANDRESSA MARGARIDO DE ARAUJO (OAB SP276067)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de desbloqueio, determinando a liberação imediata, em favor do executado, da quantia de R$ 388,37, correspondente ao excesso sobre o limite ora fixado, convertendo-se em penhora o remanescente de R$ 3.838,20, o qual deverá ser mantido indisponível para garantia da execução. Expeça-se ordem eletrônica de liberação da diferença apurada. Converto o bloqueio em penhora, transferindo-se a quantia constrita para os autos. Após o trânsito em julgado, levante-se o valor em favor do exequente, mediante prévia apresentação de formulário MLE. Int.