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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível
Processo 0017272-06.2020.8.26.0002 (processo principal 1032728-13.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - Joel Rodrigues de Macedo - Nelson Jose de Oliveira - Vistos. 1. DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, PROVIDENCIE a z. Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s): NELSON JOSE DE OLIVEIRA, CPF 084.091.298-68 A indisponibilidade deverá ser efetuada até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de: R$ 136.498,82 (CENTO E TRINTA E SEIS MIL QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS). 2. Frutífera, ainda que parcialmente, diligência, PROVIDENCIE a z. serventia a imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excedam o montante indicado pela parte exequente ou de quantias ínfimas (inferiores a R$ 100,00). 3. Caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, deverá a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o recolhimento das custas necessárias a sua intimação acerca da penhora realizada. Havendo advogado constituído nos autos, considera-se a parte executada intimada, por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), na pessoa de seu patrono, para que, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, apresente manifestação sobre a constrição realizada, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. DEFIRO pesquisa de bens via sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício. Visando à proteção do sigilo fiscal, quando da vinda aos autos da resposta, PROVIDENCIE a z. Serventia a juntada aos autos mediante a denominação "documentos sigilosos". 5. DEFIRO a pesquisa de veículos via sistema RENAJUD. Ressalto à parte exequente que, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá APRESENTAR planilha atualizada de débito, o valor do veículo constante da Tabela Fipe, bem como providenciar o recolhimento das custas de acesso ao sistema para anotação da constrição. Int. - ADV: JORGE MARCELO PINHEIRO SILVA (OAB 353626/SP), LÚCIA MARIA SOARES DE ALEXANDRIA (OAB 154766/SP)
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível
Processo 0017272-06.2020.8.26.0002 (processo principal 1032728-13.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - Joel Rodrigues de Macedo - Nelson Jose de Oliveira - Ciência às partes da decisão sigilosa liberada nos autos. Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio negativo via Sisbajud e as pesquisas deferidas. Nesta data foi protocolada ordem de desbloqueio do valor encontrado, considerado irrisório. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. - ADV: LÚCIA MARIA SOARES DE ALEXANDRIA (OAB 154766/SP), JORGE MARCELO PINHEIRO SILVA (OAB 353626/SP)
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