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0017269-04.2019.5.16.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Chapadinha · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATOrd 0017269-04.2019.5.16.0006 AUTOR: ELDA MARIA LIMA DO NASCIMENTO RÉU: F. S. T. DE ALBUQUERQUE - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3c80cb proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO - PJe-JT" Certifico, para os devidos fins, que: Em 24/07/2024 (#id:ef73708), foi proferido despacho determinando a realização de pesquisas SISBAJUD e SNIPER em face dos executados;Em 12/08/2024 (#id:dc5c0a9), foi juntado relatório de ordens judiciais (SISBAJUD) com resultado negativo;Em 16/12/2025 (#id:f681996), a empresa VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S/A peticionou informando que o veículo HONDA/BIZ 125 ES, placa OXT3964 (Renavam 1255180495), objeto de restrição deste juízo, encontra-se custodiado em seu pátio por apreensão administrativa do DETRAN-PI, requerendo autorização para leilão administrativo ou quitação de despesas;Em 13/02/2026 (#id:dd31788 e #id:6eb9569), foram juntadas a Certidão e o Relatório SNIPER, identificando que a executada HILDELENE BARROS DE CARVALHO é sócia-administradora da empresa H B DE CARVALHO LTDA (CNPJ 33.012.754/0001-10);Em 09/06/2026 (#id:ed3f96d), a empresa VIP LEILÕES comunicou a realização do leilão administrativo do veículo em 28/02/2026, informando que o valor da arrematação (R$ 5.500,00) foi integralmente consumido por despesas de remoção e diárias, conforme ficha financeira (#id:1790f5a), requerendo a baixa da restrição para transferência;Em 17/08/2026 (#id:9012f6d), a MM. Juíza determinou a intimação da exequente para se manifestar sobre o resultado do leilão e a prestação de contas, no prazo de 5 dias;Em 19/08/2026 (#id:6eaaec8), houve a publicação no DJEN, tendo o prazo para a exequente transcorrido in albis até a presente data. Assim, faço, nesta data, os presentes autos CONCLUSOS ao Exmo. Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Chapadinha. Chapadinha-MA, 08 de setembro de 2026. THIAGO FARIAS MIRANDA Técnico Judiciário DESPACHO-PJe-JT. Vistos, etc. CONSIDERANDO que a empresa VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S/A noticiou a alienação administrativa do veículo HONDA/BIZ 125 ES, placa OXT3964, sobre o qual pendia restrição judicial oriunda deste processo, e apresentou prestação de contas (#id:1790f5a) indicando saldo remanescente nulo após a dedução de despesas de pátio e remoção;a prestação de contas apresentada pela empresa VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S/A (#id:1790f5a), referente ao leilão administrativo do veículo HONDA/BIZ 125 ES, placa OXT3964, no qual se sustenta a absorção integral do valor da arrematação (R$ 5.500,00) por despesas de remoção e diárias de pátio;que o Contrato de Prestação de Serviços nº 17/2018 (#id:030dd2d), firmado entre o DETRAN-PI e a referida empresa, acostado aos autos para justificar a cobrança, data de 2018 com vigência original de apenas 12 (doze) meses, inexistindo nos autos prova de termo aditivo ou contrato atualizado que valide a vigência das cláusulas e dos valores praticados no pregão ocorrido em 28/02/2026;que a parte exequente, devidamente intimada para se manifestar sobre o resultado do leilão e a conta apresentada (#id:9012f6d), quedou-se inerte, operando-se a preclusão quanto à validade da prestação de contas e à inexistência de saldo a ser transferido a este juízo, DETERMINO: I. Proceda a Secretaria à BAIXA IMEDIATA da restrição RENAJUD que recai sobre o veículo HONDA/BIZ 125 ES, placa OXT3964, Renavam 1255180495, a fim de viabilizar a transferência ao arrematante, ante a natureza de aquisição originária da propriedade em leilão administrativo e a ausência de saldo remanescente. II. Intime-se o(s) exequente(s) para, fundamentadamente, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios úteis ao prosseguimento do feito, sob pena, em caso de inércia, de serem, após decorrido o prazo acima, SUSPENSA a execução pelo prazo de 2 (dois) anos, a rigor do §1º do art. 11-a da CLT c/c diretriz 128, P.U., da Consolidação de Provimentos da CGJT, tempo necessário para fluência do prazo de prescrição intercorrente (código valor 12.259). III. Sobreste o feito, se silente o exequente, indicando-se o dia subsequente à data do termo inicial do prazo da comunicação determinada no item acima. Cumpra-se. CHAPADINHA/MA, 08 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELDA MARIA LIMA DO NASCIMENTO

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