2026-09-16 · TJBA
DESPACHO PROCESSO: 0017268-65.2007.8.05.0274 Classe : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - Assunto: [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Levantamento de Valor] APELANTE: CLIMERIO OLIVEIRA FERREIRA, GILDETE OLIVEIRA FERREIRA, HAMILTON OLIVEIRA FERREIRA, LUCIO JOSE OLIVEIRA FERREIRA, MARIA HELENA FERREIRA LOURENCO - APELADO: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL 1.Compulsando os presentes autos, constata-se a juntada da documentação e comunicações relativas ao trânsito em julgado e à baixa definitiva dos autos perante as Instâncias Superiores, com o exaurimento da fase recursal no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e do Superior Tribunal de Justiça (ID 574869988), em face da sentença de procedência proferida às fls. 385/388 (ID 130653145). 2.Assim, INTIMEM-SE AS PARTES, por seus respectivos patronos devidamente constituídos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que tomem expressa ciência do retorno do feito da Superior Instância, bem como para que requeiram o que entenderem de direito para fins de cumprimento do julgado e expedição dos atos necessários, sob pena de arquivamento dos autos e baixa na distribuição. 3.Decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação, certifique-se a Secretaria e proceda-se ao arquivamento definitivo do feito com as cautelas de praxe. Havendo manifestação tempestiva, voltem-me os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Vitória da Conquista/BA, 15 de setembro de 2026. Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito