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0017264-05.2021.5.16.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Bacabal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BACABAL ATOrd 0017264-05.2021.5.16.0008 AUTOR: FERNANDO PEREIRA DA SILVA RÉU: M A BANDEIRA DE BRITO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dcabf8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Nos termos da fundamentação, decido julgar PROCEDENTES os pedidos formulados nos Embargos à Penhora da 2ª reclamada (MARIA APARECIDA PEREIRA DE BRITO), para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel situado na Rua Gonçalves Dias, nº 58, Centro, Bacabal/MA (Matrícula nº 4.462) e determinar o levantamento da penhora realizada sobre ele. Custas legais, pelo Embargado, no importe de R$ 44,26, mas isento em razão do deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. Decorrido o prazo legal sem irresignação das partes, expeça-se o respectivo mandado de levantamento ou ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para a baixa da averbação da constrição. Intimem-se as partes desta decisão. Após o trânsito em julgado, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios efetivos e concretos para o prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, com início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO PEREIRA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Bacabal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BACABAL ATOrd 0017264-05.2021.5.16.0008 AUTOR: FERNANDO PEREIRA DA SILVA RÉU: M A BANDEIRA DE BRITO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dcabf8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Nos termos da fundamentação, decido julgar PROCEDENTES os pedidos formulados nos Embargos à Penhora da 2ª reclamada (MARIA APARECIDA PEREIRA DE BRITO), para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel situado na Rua Gonçalves Dias, nº 58, Centro, Bacabal/MA (Matrícula nº 4.462) e determinar o levantamento da penhora realizada sobre ele. Custas legais, pelo Embargado, no importe de R$ 44,26, mas isento em razão do deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. Decorrido o prazo legal sem irresignação das partes, expeça-se o respectivo mandado de levantamento ou ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para a baixa da averbação da constrição. Intimem-se as partes desta decisão. Após o trânsito em julgado, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios efetivos e concretos para o prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, com início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA PEREIRA DE BRITO

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