2026-09-16 · TJSP
Processo 0017262-83.2025.8.26.0002 (processo principal 1039242-06.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Juliana Rodrigues Dutra - Máscara Negra Comércio de Animais Ltda - Vistos. Chamo o feito à ordem. A decisão de fls. 137 foi proferida em descompasso com o atual estágio processual e deve ser afastada. Trata-se de cumprimento de sentença, de maneira que não há que se falar em "julgamento" no sentido estrito da palavra (que significa apreciação do mérito durante a fase de conhecimento). Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente noticiou ter apresentado incidente de desconsideração da personalidade jurídica (fls. 136). Assim sendo, determino que os autos aguardem SUSPENSOS o deslinde do IDPJ. Intime-se. - ADV: RODRIGO TADEU IBANEZ ARMENGOL (OAB 256669/SP), AMANDA GABRIELE COSSA (OAB 542208/SP), RODRIGO TADEU IBANEZ ARMENGOL (OAB 256669/SP)