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0017262-74.2026.5.16.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT16 · 3ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017262-74.2026.5.16.0003 AUTOR: JOAO JOSE DE ANDRADE FILHO RÉU: MOTO CLUBE DE SAO LUIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 871a9b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Ante o exposto, nos autos da ação proposta por JOÃO JOSÉ DE ANDRADE FILHO em face do reclamado MOTO CLUBE DE SÃO LUIS, resolvo hologar a desistência formulada pelo Reclamante e julgar EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à reclamada AMIGOS DO MOTO LTDA., com arrimo no art. 485, VIII, do CPC, para no mais julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos do reclamante para: 1) DECLARAR a existência de vínculo de emprego clandestino entre as partes no interregno de 06/03/2024 a 13/05/2024, na função de atleta profissional de futebol, fixando o salário-base em R$ 7.000,00 mensais; 2) DETERMINAR que o Reclamado proceda à imediata anotação do vínculo na CTPS física ou digital do atleta, com data de admissão em 06/03/2024, dispensa em 13/05/2024, cargo de atleta profissional e salário de R$ 7.000,00, sob pena de anotação substitutiva pela Secretaria (Art. 39, § 1º, CLT); 3) CONDENAR o Reclamado MOTO CLUBE DE SÃO LUIS ao adimplemento das seguintes obrigações pecuniárias constantes no memorial de cálculos liquidatórios desta decisão judicial: Salários Retidos (Abril/2024): R$ 7.000,00 Saldo de Salário (13 dias de Maio/2024): R$ 2.935,48 13º Salário Proporcional (2/12 avos): R$ 1.166,66 Férias Proporcionais (2/12 avos): R$ 1.166,66 Terço Constitucional de Férias: R$ 388,88 FGTS do Pacto (Principal de 8%): R$ 1.571,61 Multa do Artigo 477, § 8º, da CLT: R$ 7.000,00 Multa do Artigo 467 da CLT (50%): R$ 5.753,54 Indenização por Danos Morais: R$ 3.000,00 TOTAL PRINCIPAL LÍQUIDO DEVIDO AO ATLETA: R$ 29.982,83 Honorários Advocatícios Sucumbenciais (10%): R$ 2.998,28 VALOR GLOBAL HISTÓRICO DA CONDENAÇÃO: R$ 32.981,11 A liquidação observará a incidência dos parâmetros de atualização pela Taxa SELIC na fase judicial e do IPCA-E com TR na fase pré-judicial, com juros moratórios calculados nos termos da legislação em vigor, em estrita obediência aos termos fixados na fundamentação desta decisão judicial. Concedidos ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Custas processuais pelo Reclamado MOTO CLUBE DE SÃO LUIS, calculadas no percentual de 2% sobre o montante líquido da condenação de R$ 32.981,11, resultando na importância de R$ 659,62, devendo efetuar o respectivo recolhimento no prazo legal, sob pena de execução. Intimações necessárias. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO JOSE DE ANDRADE FILHO

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