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TRT16 · Vara do Trabalho de Caxias · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0017259-38.2025.5.16.0009 AUTOR: FERNANDO LOPES DA SILVA RÉU: T.G AGRO INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7073437 proferida nos autos. CERTIDÃO PJe-JT CERTIFICO que, em 10.08.2026, a parte autora interpôs, tempestivamente, recurso ordinário em face da sentença de mérito, já que desta intimada em 04/08/2026 (terça-feira), transcorrendo o prazo legal desta última data até 17/08/2026 (segunda-feira), tendo em vista alteração do feriado regimental do dia 11/08/2026 para o dia 10/08/2026 (segunda-feira). CERTIFICO ainda que foi concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita. CERTIFICO que o reclamado deixou transcorrer in albis o prazo legal para recorrer da sentença, conquanto regularmente intimado, via diário de justiça, na mesma data do parágrafo primeiro supra. Assim, faço conclusos os autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. 04/09/2026 Lorenna Costa Analista Judiciário DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1. Já que satisfeitos os respectivos pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte autora, em seu efeito devolutivo. 2. Notifique o demandado, para, querendo, contrarrazoar o Recurso Ordinário da parte autora, no prazo legal. CAXIAS/MA, 04 de setembro de 2026. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - T.G AGRO INDUSTRIAL LTDA
TRT16 · Vara do Trabalho de Caxias · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0017259-38.2025.5.16.0009 AUTOR: FERNANDO LOPES DA SILVA RÉU: T.G AGRO INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7073437 proferida nos autos. CERTIDÃO PJe-JT CERTIFICO que, em 10.08.2026, a parte autora interpôs, tempestivamente, recurso ordinário em face da sentença de mérito, já que desta intimada em 04/08/2026 (terça-feira), transcorrendo o prazo legal desta última data até 17/08/2026 (segunda-feira), tendo em vista alteração do feriado regimental do dia 11/08/2026 para o dia 10/08/2026 (segunda-feira). CERTIFICO ainda que foi concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita. CERTIFICO que o reclamado deixou transcorrer in albis o prazo legal para recorrer da sentença, conquanto regularmente intimado, via diário de justiça, na mesma data do parágrafo primeiro supra. Assim, faço conclusos os autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. 04/09/2026 Lorenna Costa Analista Judiciário DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1. Já que satisfeitos os respectivos pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte autora, em seu efeito devolutivo. 2. Notifique o demandado, para, querendo, contrarrazoar o Recurso Ordinário da parte autora, no prazo legal. CAXIAS/MA, 04 de setembro de 2026. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO LOPES DA SILVA
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