Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA HTE 0017258-88.2025.5.15.0071 REQUERENTES: LIMPA LIDER COMERCIO E SERVICO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA REQUERENTES: JANE PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7d705a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LIMPA LIDER COMERCIO E SERVICO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ: 39.936.624/0001-50 JANE PEREIRA DA SILVA, CPF: 405.896.568-13 Vistos, Inexistindo notícia de inadimplemento do acordo, presumo integralmente cumprida a avença entabulada nos autos pelas partes em relação ao crédito do(a) autor(a). No mais, tendo em vista o integral cumprimento das obrigações, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art.924 do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos, observando-se os termos do Comunicado CR nº 13/2019. Intimem-se as partes. LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JANE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA HTE 0017258-88.2025.5.15.0071 REQUERENTES: LIMPA LIDER COMERCIO E SERVICO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA REQUERENTES: JANE PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7d705a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LIMPA LIDER COMERCIO E SERVICO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ: 39.936.624/0001-50 JANE PEREIRA DA SILVA, CPF: 405.896.568-13 Vistos, Inexistindo notícia de inadimplemento do acordo, presumo integralmente cumprida a avença entabulada nos autos pelas partes em relação ao crédito do(a) autor(a). No mais, tendo em vista o integral cumprimento das obrigações, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art.924 do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos, observando-se os termos do Comunicado CR nº 13/2019. Intimem-se as partes. LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LIMPA LIDER COMERCIO E SERVICO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA