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TRT16 · 5ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de São Luís - (98) 2109-9450 - vt5slz@trt16.jus.br FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. PROCESSO: ATOrd 0017244-56.2026.5.16.0002. AUTOR: DIANA ALVES BAIMA. RÉU: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA. DESTINATÁRIO: DIANA ALVES BAIMA Ficam as partes indicadas no campo "DESTINATÁRIO" notificadas para comparecer a audiência INICIAL designada para o dia 14/10/2026 09:15, na modalidade TELEPRESENCIAL, a ser a ser realizada na sala de audiência virtual da 5ª Vara do Trabalho de São Luís, a qual deverá ser acessada por meio do endereço eletrônico(link): https://us02web.zoom.us/j/4793120752?pwd=2ayo9G80L2m3M9rtd4e6TxpJR44qmw.1 ID da reunião: 479 312 0752 Senha de acesso: 925198, através da plataforma “Zoom Meetings” , cujo procedimento será o regido pela CLT. OBS. A 5ª VARA NÃO ENVIA E-MAIL PARA INFORMAÇÃO DO LINK DA AUDIÊNCIA ÀS PARTES VÉSPERA DO DIA DA AUDIÊNCIA, VEZ QUE O LINK DA SALA VIRTUAL JÁ SE ENCONTRA NESTA NOTIFICAÇÃO. A audiência será INICIAL, para conciliação e apresentação da defesa/documentos. A contestação e os documentos deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico até uma hora antes da audiência. A audiência será realizada por videoconferência (áudio e vídeo), com a utilização da plataforma“Zoom Meetings”, sentido assim, V. Senhoria deve instalar em seu computador, celular, tablet ou qualquer outro dispositivo tecnológico que possibilite o acesso, o aplicativo “Zoom Meetings” , conforme orientações inscritas instalação e utilização do equipamento e de acesso à Plataforma“Zoom Meetings” , são de suas exclusivas responsabilidades. O manual de instruções da Plataforma pode ser acessado pelo no site do TRT da 16ª Região. A não participação da parte reclamante importará no arquivamento da reclamação, podendo este ser condenado ao pagamento das custas do processo, calculadas na forma do art. 789 da CLT (2% do valor pleiteado na reclamação), ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, para o que, desde já, está sendo notificado, cabendo ainda ressaltar que o pagamento das aludidas custas é condição para a propositura de nova reclamação (CLT, art. 844, §§ 2º e 3º, com a redação da Lei nº 13.467/2017). O não comparecimento da parte reclamada importará na aplicação das penas de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Nessa audiência deverá a Reclamada estar presente, sendo-lhe facultada fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente. Em observância à determinação contida no Artigo 33 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, deverá a parte pessoa jurídica informar e/ou juntar eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CNPJ, o número do CPF dos sócios e administradores e cópia do contrato social e suas alterações. No caso de o réu ser pessoa física, deverá ser juntado eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CPF, número de matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) e cópia de documento de identificação com foto. Em observância ao disposto no Artigo 238, parágrafo único do CPC, combinado com o Artigo 852 - B, § 2º da CLT, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequências previstas em lei. A parte deverá observar as legislações atinentes ao processo judicial eletrônico, principalmente a Lei nº 11.419/2006, a Resolução nº 185/2017 do CSJT, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e, mais especificamente no âmbito do TRT da 16ª Região, a Portaria GP nº 1290/2012. A parte deverá, ainda, observar as Portarias, Recomendações e demais atos normativos expedidos pelo órgão judiciário e/ou fórum respectivos. O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema e habilitado no respectivo processo em que deseja atuar. Saliente-se, contudo, que a alegação de dificuldade na participação da audiência, por si só, não implicará no reconhecimento judicial do direito do advogado de evitar a realização de atos imprescindíveis para a entrega da prestação jurisdicional. Mais informações poderão ser obtidas via contato a ser mantido com a 5ª Vara do Trabalho de São Luís, através do Balcão Virtual, por meio do link meet.google.com/kor-jguk-ges, plataforma Meet, ou pelo TELEFONE 98414 3100. As audiências virtuais estão reguladas pelo Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT nº 06/2020, o Ato nº 11/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e os Atos Conjuntos GP e GVP/CR nº 004/2020 e 005/2020 do Tribunal Regional do Trabalho da 16ªRegião. A autenticidade do presente documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. De igual modo, a petição inicial e demais documentos poderão ser acessados por meio do mesmo site mencionado, digitando a(s) respectiva(s) chave(s) abaixo. SAO LUIS/MA, 04 de setembro de 2026. ANA EUDES DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - DIANA ALVES BAIMA
TRT16 · 5ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de São Luís - (98) 2109-9450 - vt5slz@trt16.jus.br FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. PROCESSO: ATOrd 0017244-56.2026.5.16.0002. AUTOR: DIANA ALVES BAIMA. RÉU: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA. DESTINATÁRIO: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA Ficam as partes indicadas no campo "DESTINATÁRIO" notificadas para comparecer a audiência INICIAL designada para o dia 14/10/2026 09:15, na modalidade TELEPRESENCIAL, a ser a ser realizada na sala de audiência virtual da 5ª Vara do Trabalho de São Luís, a qual deverá ser acessada por meio do endereço eletrônico(link): https://us02web.zoom.us/j/4793120752?pwd=2ayo9G80L2m3M9rtd4e6TxpJR44qmw.1 ID da reunião: 479 312 0752 Senha de acesso: 925198, através da plataforma “Zoom Meetings” , cujo procedimento será o regido pela CLT. OBS. A 5ª VARA NÃO ENVIA E-MAIL PARA INFORMAÇÃO DO LINK DA AUDIÊNCIA ÀS PARTES VÉSPERA DO DIA DA AUDIÊNCIA, VEZ QUE O LINK DA SALA VIRTUAL JÁ SE ENCONTRA NESTA NOTIFICAÇÃO. A audiência será INICIAL, para conciliação e apresentação da defesa/documentos. A contestação e os documentos deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico até uma hora antes da audiência. A audiência será realizada por videoconferência (áudio e vídeo), com a utilização da plataforma“Zoom Meetings”, sentido assim, V. Senhoria deve instalar em seu computador, celular, tablet ou qualquer outro dispositivo tecnológico que possibilite o acesso, o aplicativo “Zoom Meetings” , conforme orientações inscritas instalação e utilização do equipamento e de acesso à Plataforma“Zoom Meetings” , são de suas exclusivas responsabilidades. O manual de instruções da Plataforma pode ser acessado pelo no site do TRT da 16ª Região. A não participação da parte reclamante importará no arquivamento da reclamação, podendo este ser condenado ao pagamento das custas do processo, calculadas na forma do art. 789 da CLT (2% do valor pleiteado na reclamação), ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, para o que, desde já, está sendo notificado, cabendo ainda ressaltar que o pagamento das aludidas custas é condição para a propositura de nova reclamação (CLT, art. 844, §§ 2º e 3º, com a redação da Lei nº 13.467/2017). O não comparecimento da parte reclamada importará na aplicação das penas de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Nessa audiência deverá a Reclamada estar presente, sendo-lhe facultada fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente. Em observância à determinação contida no Artigo 33 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, deverá a parte pessoa jurídica informar e/ou juntar eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CNPJ, o número do CPF dos sócios e administradores e cópia do contrato social e suas alterações. No caso de o réu ser pessoa física, deverá ser juntado eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CPF, número de matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) e cópia de documento de identificação com foto. Em observância ao disposto no Artigo 238, parágrafo único do CPC, combinado com o Artigo 852 - B, § 2º da CLT, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequências previstas em lei. A parte deverá observar as legislações atinentes ao processo judicial eletrônico, principalmente a Lei nº 11.419/2006, a Resolução nº 185/2017 do CSJT, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e, mais especificamente no âmbito do TRT da 16ª Região, a Portaria GP nº 1290/2012. A parte deverá, ainda, observar as Portarias, Recomendações e demais atos normativos expedidos pelo órgão judiciário e/ou fórum respectivos. O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema e habilitado no respectivo processo em que deseja atuar. Saliente-se, contudo, que a alegação de dificuldade na participação da audiência, por si só, não implicará no reconhecimento judicial do direito do advogado de evitar a realização de atos imprescindíveis para a entrega da prestação jurisdicional. Mais informações poderão ser obtidas via contato a ser mantido com a 5ª Vara do Trabalho de São Luís, através do Balcão Virtual, por meio do link meet.google.com/kor-jguk-ges, plataforma Meet, ou pelo TELEFONE 98414 3100. As audiências virtuais estão reguladas pelo Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT nº 06/2020, o Ato nº 11/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e os Atos Conjuntos GP e GVP/CR nº 004/2020 e 005/2020 do Tribunal Regional do Trabalho da 16ªRegião. A autenticidade do presente documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. De igual modo, a petição inicial e demais documentos poderão ser acessados por meio do mesmo site mencionado, digitando a(s) respectiva(s) chave(s) abaixo. SAO LUIS/MA, 04 de setembro de 2026. 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