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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Vara do JEC de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0017240-72.2024.8.26.0224/SP
EXEQUENTE: ROGERIO EDUARDO PEREIRA
ADVOGADO(A): LUCIANO DE GODOI SOARES (OAB SP253673)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Homologo o acordo entabulado entre as partes e noticiado no evento 21, DOC1, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando suspensa a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, pelo prazo concedido pelo credor para cumprimento voluntário da obrigação pelo devedor.
2. Aguarde-se eventual manifestação da parte exequente por 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo para cumprimento da obrigação. No silêncio, o processo será extinto por presunção da satisfação do crédito.
3. Após escorreito preenchimento do formulário, expeça-se MLE em favor do exequente em relação ao montante penhorado no feito, via SISBAJUD, conforme pactuado entre as partes.
Intime-se.
Guarulhos, data da assinatura.