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0017235-44.2025.4.05.8401

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 10ª Vara Federal RN · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0017235-44.2025.4.05.8401 AUTOR: MARLUCE JUSTINO DA SILVA MESQUITA ADVOGADO do(a) AUTOR: GEFERSON CASSEMIRO DE ASSIS - RN9907 ADVOGADO do(a) AUTOR: INGRID MIRELLE CHAGAS DE ASSIS - RN19837 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO O INSS foi regularmente intimado para cumprir a obrigação de fazer consistente na revisão da renda mensal inicial da aposentadoria (NB 193.609.515-4), mediante a inclusão, no período básico de cálculo, das diferenças remuneratórias reconhecidas. Apesar de novamente intimado, o INSS permaneceu inerte, sem comprovar o cumprimento da determinação judicial. Intime-se, pela última vez, o INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o integral cumprimento da obrigação de fazer determinada nestes autos. Advirta-se que o descumprimento injustificado da presente determinação ensejará a aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), nos termos do art. 536, § 1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas cabíveis. Intimem-se.

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