Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0017228-45.2010.8.14.0301 REQUERENTE: ALDA MARIA BRANDAO SAIFE ADVOGADO(A) REQUERENTE: JOSE MARIA VIANNA OLIVEIRA (PA002979) REQUERIDO: MONICA ALMEIDA LORETTO ADVOGADO(A) REQUERIDO: DENISE SOUZA AGUIAR DE MATOS (PA011798), GUSTAVO BOTELHO DE MATOS (PA011872) DECISÃO Considerando a certidão apresentada pelo Grupo de Execução e Inteligência Processual – GEIP, da qual consta a localização do veículo CHEVROLET/ONIX 1.4 MT LTZ, ano/modelo 2017/2018, placa QEY1681, de propriedade da executada, sobre o qual foi inserida restrição judicial de transferência, bem como a informação de que o bem se encontra gravado com alienação fiduciária, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado das diligências e requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução. No mesmo prazo, intime-se a executada para tomar ciência da certidão do GEIP e, querendo, manifestar-se e impugnar eventual constrição ou penhora incidente sobre seus bens, valores ou direitos aquisitivos relativos ao veículo identificado, apresentando desde logo os documentos que entender pertinentes. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se.
2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0017228-45.2010.8.14.0301 REQUERENTE: ALDA MARIA BRANDAO SAIFE ADVOGADO(A) REQUERENTE: JOSE MARIA VIANNA OLIVEIRA (PA002979) REQUERIDO: MONICA ALMEIDA LORETTO ADVOGADO(A) REQUERIDO: DENISE SOUZA AGUIAR DE MATOS (PA011798), GUSTAVO BOTELHO DE MATOS (PA011872) DECISÃO Considerando a certidão apresentada pelo Grupo de Execução e Inteligência Processual – GEIP, da qual consta a localização do veículo CHEVROLET/ONIX 1.4 MT LTZ, ano/modelo 2017/2018, placa QEY1681, de propriedade da executada, sobre o qual foi inserida restrição judicial de transferência, bem como a informação de que o bem se encontra gravado com alienação fiduciária, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado das diligências e requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução. No mesmo prazo, intime-se a executada para tomar ciência da certidão do GEIP e, querendo, manifestar-se e impugnar eventual constrição ou penhora incidente sobre seus bens, valores ou direitos aquisitivos relativos ao veículo identificado, apresentando desde logo os documentos que entender pertinentes. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se.
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