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TJRJ · Comarca de Maricá- Cartório da 2ª Vara Cível · Despacho
DETERMINO O DESENTRANHAMENTOda petição de 782/790 e documentos, porquanto os Embargos à Execução devem ser distribuídos por dependência e em autos apartados, na forma doart. 914, § 1º, do CPC; INTIME-SEo executado para que, querendo, promova a distribuição eletrônica de sua defesa por meio do portal do TJRJ, observando as custas processuais e os requisitos da petição inicial, no prazo legal; Transcorrido o prazo sem a distribuição informada, certifique-se e venham os autos conclusos para o prosseguimento das medidas executivas em favor do exequente. Intimem-se.
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