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0017226-41.2026.5.16.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT16 · Coordenadoria de Precatórios · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA RPV 0017226-41.2026.5.16.0000 REQUERENTE: DANTAS & DOMINICI, ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff0a009 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a certidão supra e, em observância às orientações constantes do Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI nº 54/2024, tendo em vista que a parte devedora é a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, determino o cancelamento da autuação da presente RPV. À Coordenadoria de Precatórios, para que proceda aos registros e às baixas de praxe no Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios – GPREC e no PJe, adotando as providências necessárias à regularização do feito. Após, arquivem-se os autos. São Luís/MA, datado e assinado digitalmente. Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região SAO LUIS/MA, 31 de agosto de 2026. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DANTAS & DOMINICI, ADVOGADOS ASSOCIADOS

  2. Intimação

    TRT16 · Coordenadoria de Precatórios · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA RPV 0017226-41.2026.5.16.0000 REQUERENTE: DANTAS & DOMINICI, ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff0a009 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a certidão supra e, em observância às orientações constantes do Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI nº 54/2024, tendo em vista que a parte devedora é a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, determino o cancelamento da autuação da presente RPV. À Coordenadoria de Precatórios, para que proceda aos registros e às baixas de praxe no Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios – GPREC e no PJe, adotando as providências necessárias à regularização do feito. Após, arquivem-se os autos. São Luís/MA, datado e assinado digitalmente. Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região SAO LUIS/MA, 31 de agosto de 2026. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH

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