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0017216-64.2010.8.05.0080

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA DO JÚRI DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0017216-64.2010.8.05.0080 Órgão Julgador: VARA DO JÚRI DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA APELANTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): APELADO: Jonatas Welliton de Jesus Santos Advogado(s): ANTONIO AUGUSTO GRACA LEAL (OAB:BA30580), VALENTINA SILVA SOUZA DIAS (OAB:BA82386), ANTONIO CARLOS ANDRADE LEAL (OAB:BA36432), BRENA AMORIM COSTA (OAB:BA68158), MARCUS VINICIUS OLIVEIRA RIOS (OAB:BA71916) DESPACHO Por força do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 353 DE 06 DE ABRIL DE 2026, que instituiu a 3ª Edição do Projeto TJBA Mais Júri e a atuação cooperativa entre o grupo de trabalho operacional e a presente Unidade Judiciária, bem como diante da necessidade de garantir a efetividade da justiça e a celeridade na tramitação dos processos de competência do Tribunal do Júri, DETERMINO: a) redesignação de sessão plenária do Tribunal para o dia 25/11/2026, às 09h, a ser realizada no Auditório (4º andar) - FÓRUM DESEMBARGADOR FILINTO BASTOS, nesta cidade de Feira de Santana; b) a intimação pessoal do(s) réu(s) para mencionada sessão. Adverte-se que, não sendo possível a comunicação pessoal, fica desde já determinada a sua intimação por edital. Ademais, havendo a necessidade de transporte ou recambiamento de réu preso, devem ser adotados os expedientes necessários à sua concretização; c) a intimação de advogado(s) e testemunhas arroladas por acusação e defesa; d) sejam expedidos ofícios aos Órgãos de Segurança Pública, a fim de que promovam o deslocamento de réu preso (se for o caso), bem como destaquem equipe para realizar a segurança da sessão supradesignada; e e) a realização de demais expedientes eventualmente necessários à realização êxitosa do ato. 3. Ainda, nos termos do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 523, de 27 de ABRIL DE 2026, fica de logo autorizada a adoção das medidas supracitadas por parte da Equipe de Servidores especialmente designada, com o fito de prestar auxílio e somar esforços ao cartório da Unidade; 4. Promovam-se os atos necessários para a intimação dose jurados e suplentes para participação do julgamento, com as advertências de praxe sobre a obrigatoriedade de prestação desse dever cívico; 5. Oficie-se à Unidade Gestora competente, a fim de que providencie a alimentação necessária à realização da sessão, se necessário for; 6. Intimações e comunicações necessárias. 7. Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício/carta. De MAIRI/BA para FEIRA DE SANTANA/BA, data da assinatura eletrônica. Júlia Wanderley Lopes Juíza Designada DECRETO JUDICIÁRIO Nº 354, DE 06 DE ABRIL DE 2026.

  2. Edital

    TJBA · VARA DO JÚRI DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0017216-64.2010.8.05.0080 Órgão Julgador: VARA DO JÚRI DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): RÉU: Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ANTONIO AUGUSTO GRACA LEAL, VALENTINA SILVA SOUZA DIAS, ANTONIO CARLOS ANDRADE LEAL, BRENA AMORIM COSTA, MARCUS VINICIUS OLIVEIRA RIOS EDITAL DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: intimação do acusado Jonatas Welliton de Jesus Santos portador do RG nº.: 359636111 SSP/SP, CPF 867.004.645-87, nascido em 20/06/1976, filho de João Alves dos Santos e Maria de Lourdes de Jesus, atualmente em lugar incerto e não sabido, para comparecer no dia 25/11/2026, às 09:00, no Auditório (4º andar) - FÓRUM DESEMBARGADOR FILINTO BASTOS, Rua Álvaro Simões, s/n, Queimadinha - CEP 44026-970, Feira de Santana-BA, a fim de participar da Sessão de Julgamento do Egrégio Tribunal do Júri, nos autos do processo em epígrafe, em que figura como denunciado. PRAZO: 15 (quinze) dias. SEDE DO JUÍZO: Rua Cel. Álvaro Simões, Centro, Fórum Des. Filinto Bastos, 1º Andar, Centro, Feira de Santana (BA). Feira de Santana, 1 de setembro de 2026. Júlia Wanderley Lopes Juíza Designada (Decreto Judiciário nº 354, de 6 de abril de 2026)

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