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TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara Cível
Processo 0017207-48.2025.8.26.0224 (processo principal 1042013-72.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Mr Administração de Bens Próprios Ltda - Diaverum Assistência Médica e Nefrológica Ltda - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, o acordo celebrado entre as partes. Em consequência, suspendo a presente ação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até o cumprimento da avença. Os autos aguardarão o cumprimento do acordo no arquivo, o que deverá ser informado pelo exequente, para extinção da execução e arquivamento definitivo. Não havendo manifestação das partes nos cinco dias seguintes à data prevista para pagamento da última parcela, será presumido o cumprimento integral do acordo e o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. P.I.C. - ADV: MARILIA FRANCIONE ALENCAR SANTOS (OAB 307959/SP), MICHELE CRISTINA FAUSTINO DA SILVA (OAB 250241/SP), BEATRIZ PINTO RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 172686/SP), BRUNO ANGELO VASCONCELOS E SOUZA (OAB 138626/SP), EDNEY BERTOLLA (OAB 252182/SP)
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