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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 3ª Vara Cível de Paranaguá - Acervo 3a Vara Judicial · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 3ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - ACERVO 3A VARA JUDICIAL - PROJUDI Avenida Comendador Correia Junior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 3263-6000 - E-mail: par-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0017204-42.2020.8.16.0129 Processo: 0017204-42.2020.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$23.392,59 Autor(s): NILTON JOSE PEREIRA DE SOUZA Réu(s): BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS Vistos. 1. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do requerimento do perito nomeado, no sentido de realização da perícia em Curitiba-PR. 2. Havendo aceite das partes, regular prosseguimento nos termos da decisão de mov. 132. 3. Caso alguma das partes se oponha a realização da perícia em Curitiba-PR, determino a nomeação sucessiva de Peritos até o aceite, observando o disposto na decisão de mov. 132. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data da assinatura digital. Juliana Pinheiro Ribeiro de Azevedo Juíza de Direito