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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Órgão Especial · Ementa de Acórdão
Processo:0017199-06.2026.8.16.0001(Agravo Interno)
Relator(a):Desembargador Hayton Lee Swain Filho - 1º Vice Presidente
Órgão Julgador:Órgão Especial
Data do Julgamento:10/08/2026
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO E INADMISSÃO. DISCUSSÃO DA PARTE INADMITIDA DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 872 DO STJ. 1. O recurso não comporta conhecimento no que diz respeito à parte inadmitida do Recurso Especial, visto se tratar da via inadequada para a sua discussão. 2. A condenação da parte embargada aos encargos de sucumbência, diante do reconhecimento, pelo Colegiado de origem, de que houve resistência ao levantamento da constrição mesmo após ciência inequívoca da transmissão da propriedade, está em conformidade com a tese fixada no Tema 872/STJ. 3. Não demonstrada a distinção entre o caso concreto e o paradigma mencionado, é de se manter a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.