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0017196-29.2024.8.16.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 3ª Vara Cível de Guarapuava · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: gua-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0017196-29.2024.8.16.0031 Processo: 0017196-29.2024.8.16.0031 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$1.000,00 Embargante(s): EDILBERTO LUIZ PIZZI (RG: 22343742 SSP/PR e CPF/CNPJ: 408.374.409-04) Fazenda Faxinal dos Rodrigues, s/n - Turvo - TURVO/PR - CEP: 85.150-000 Joselia Aparecida Pilati Pizzi (RG: 50596648 SSP/PR e CPF/CNPJ: 032.518.429-19) Fazenda Faxinal dos Rodrigues, SN - Turvo - TURVO/PR - CEP: 85.150-000 Larisa Maria Pizzi (RG: 107438025 SSP/PR e CPF/CNPJ: 097.811.649-64) Fazenda Faxinal dos Rodrigues, s/n - Zona Rural - TURVO/PR - CEP: 85.150-000 Embargado(s): TRATORCASE MÁQUINAS AGRÍCOLAS S/A (CPF/CNPJ: 08.641.686/0001-01) Rua Antônio Gaudi, 85 - São Cristóvão - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.063-440 1. Chamo o feito à ordem. 2. O artigo 292 do Código de Processo Civil prevê critérios para aferição do valor da causa referente à algumas demandas. Contudo, quando a ação não se enquadra nessas regras específicas, como no caso em exame, a parte embargante deve atribuir como valor da causa o montante correspondente ao proveito econômico perseguido. A propósito, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VALOR DA CAUSA. VALOR DA AÇÃO ORIGINÁRIA OU DO BENEFÍCIO ECONÔMICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO PERSEGUIDO PELA PARTE EMBARGANTE. DESLEALDADE PROCESSUAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. (...) 3. Nos embargos à execução, o valor da causa guardará relação como o proveito econômico perseguido pela parte embargante. Agravo regimental improvido”. (AgRg no REsp 1430531/AL, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, J. 25.03.2014, DJe 31.03.2014). No caso dos autos, verifica-se que a parte embargante pretende o reconhecimento da inexequibilidade do título ante suposto descumprimento contratual, tendo valorado a causa em R$ 1.000,00 (mil reais), enquanto que o valor executado corresponde a R$ 371.216,67 (trezentos e setenta e um mil duzentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), conforme petição inicial da execução de título extrajudicial registrada sob nº 0001625-18.2024.8.16.0031 (evento 14.15). Portanto, retifico de ofício o valor da causa para R$ 371.216,67 (trezentos e setenta e um mil duzentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), equivalente ao valor da execução que se pretende reconhecer a inexigibilidade do título, o que faço com fundamento no artigo 292, § 3º, do Código de Processo Civil. Retifiquem-se os registros quanto à alteração do valor da causa e comunique-se ao Distribuidor para as anotações necessárias. 3. Pelo prosseguimento, intime-se a parte embargante para comprovar o recolhimento das custas processuais complementares no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 293), sob pena de cancelamento da distribuição. 4. Dil. Nec. Guarapuava, data da assinatura eletrônica. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJPR · 3ª Vara Cível de Guarapuava

    Intimação referente ao movimento (seq. 96) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (28/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

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