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0017193-08.2018.5.16.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Bacabal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BACABAL ATSum 0017193-08.2018.5.16.0008 AUTOR: VICTOR AUGUSTO PEREIRA DE ARAUJO RÉU: CLODOMIR ALVES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efd6d2a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Nos termos da fundamentação, decido julgar PROCEDENTES os pedidos formulados nos Embargos à Execução da reclamada, para determinar que seja devolvido à ré o importe de R$ 1.201,02 referente aos bloqueios remanescentes de ID fd5911d e ID fd5911d. Para tanto, deverá o embargante indicar seus dados bancários no prazo de 5 (cinco) dias. Custas legais, pelo Embargado, no importe de R$ 44,26, mas isento em razão do deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. Decorrido o prazo legal sem irresignação das partes, e indicados os dados bancários do réu, proceda-se à sua devolução. Oportunamente, retome-se a execução pelas pesquisas PREVJUD e SNIPER, dando-se visibilidade do resultado ao reclamante, intimando-o para que indique meios efetivos de prosseguimento da execução. Fica a parte ciente de que a inércia implicará no sobrestamento do feito e início do prazo da prescrição intercorrente (art.11-A, §1º, da CLT). Advirta-se ainda que, conforme tese firmada pelo STJ (Resp 1.340.553/RS), meros pedidos de reiteração de diligências já realizadas e infrutíferas não interrompem a contagem da prescrição intercorrente, a qual só será afastada mediante a efetiva constrição patrimonial. BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLODOMIR ALVES DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Bacabal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BACABAL ATSum 0017193-08.2018.5.16.0008 AUTOR: VICTOR AUGUSTO PEREIRA DE ARAUJO RÉU: CLODOMIR ALVES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efd6d2a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Nos termos da fundamentação, decido julgar PROCEDENTES os pedidos formulados nos Embargos à Execução da reclamada, para determinar que seja devolvido à ré o importe de R$ 1.201,02 referente aos bloqueios remanescentes de ID fd5911d e ID fd5911d. Para tanto, deverá o embargante indicar seus dados bancários no prazo de 5 (cinco) dias. Custas legais, pelo Embargado, no importe de R$ 44,26, mas isento em razão do deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. Decorrido o prazo legal sem irresignação das partes, e indicados os dados bancários do réu, proceda-se à sua devolução. Oportunamente, retome-se a execução pelas pesquisas PREVJUD e SNIPER, dando-se visibilidade do resultado ao reclamante, intimando-o para que indique meios efetivos de prosseguimento da execução. Fica a parte ciente de que a inércia implicará no sobrestamento do feito e início do prazo da prescrição intercorrente (art.11-A, §1º, da CLT). Advirta-se ainda que, conforme tese firmada pelo STJ (Resp 1.340.553/RS), meros pedidos de reiteração de diligências já realizadas e infrutíferas não interrompem a contagem da prescrição intercorrente, a qual só será afastada mediante a efetiva constrição patrimonial. BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR AUGUSTO PEREIRA DE ARAUJO

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