Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT16 · 2ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumPrSe 0017177-28.2025.5.16.0002 REQUERENTE: MARIA NILAS DA CRUZ PEREIRA REQUERIDO: M.M. DE FRANCA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe6ce69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que remanesceu na conta judicial saldo relativo ao valor apurado na planilha de ID 28d47ca sob a rubrica “HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA PATRONO DA RECLAMADA”. O numerário em questão, por força do disposto na sentença de mérito, encontra-se “sob condição suspensiva de exigibilidade, e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade (...)”. Dessa forma, como não houve tal demonstração, bem como por verificar que a quantia remanescente foi descontada dos créditos do reclamante (ID 28d47ca – pág. 3, quadro “Descontar dos Créditos do Reclamante”), libere-se ao autor o saldo jacente na conta judicial BB n° 4500125255436, deixando-a zerada. Tudo feito, quitadas todas as obrigações decorrentes da presente execução, nada mais há a deliberar no presente feito, pelo que declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC, e determino a remessa dos presentes autos virtuais ao arquivo, com a respectiva baixa para fins estatísticos. PAULO FERNANDO DA SILVA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- M.M. DE FRANCA DOS SANTOS
TRT16 · 2ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumPrSe 0017177-28.2025.5.16.0002 REQUERENTE: MARIA NILAS DA CRUZ PEREIRA REQUERIDO: M.M. DE FRANCA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe6ce69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que remanesceu na conta judicial saldo relativo ao valor apurado na planilha de ID 28d47ca sob a rubrica “HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA PATRONO DA RECLAMADA”. O numerário em questão, por força do disposto na sentença de mérito, encontra-se “sob condição suspensiva de exigibilidade, e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade (...)”. Dessa forma, como não houve tal demonstração, bem como por verificar que a quantia remanescente foi descontada dos créditos do reclamante (ID 28d47ca – pág. 3, quadro “Descontar dos Créditos do Reclamante”), libere-se ao autor o saldo jacente na conta judicial BB n° 4500125255436, deixando-a zerada. Tudo feito, quitadas todas as obrigações decorrentes da presente execução, nada mais há a deliberar no presente feito, pelo que declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC, e determino a remessa dos presentes autos virtuais ao arquivo, com a respectiva baixa para fins estatísticos. PAULO FERNANDO DA SILVA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA NILAS DA CRUZ PEREIRA