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TJSP · 1ª Vara de Família e Sucessões - São José dos Campos
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias. processo nº 0017177‑21.2025.8.26.0577 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). CARLOS GUTEMBERG DE SANTIS CUNHA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a BRUNO CORREA DE SOUSA, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por C.H. De O. S e outro, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 3.202,25, até o mês de 11/2025. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá‑lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 03 de setembro de 2026.
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