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0017175-12.2025.8.16.0001

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 9ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0017175-12.2025.8.16.0001(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Desembargador Rogério Ribas Órgão Julgador:9ª Câmara Cível Data do Julgamento:30/08/2026 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO E REFORMOU A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, CONDENANDO A OPERADORA AO CUSTEIO DO TRATAMENTO RECLAMADO NA INICIAL. OPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS PELA OPERADORA RÉ QUE TRAVESTE SEUS ARGUMENTOS EM VÍCIOS DE OMISSÃO E OBSCURIDADE, MAS QUE EM VERDADE DENOTAM MANIFESTO INCONFORMISMO E INTENTO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. REJEIÇÃO COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.I. CASO EM EXAME1.1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu parcial provimento ao apelo do autor e reformou a sentença de improcedência, para condenar operadora ré à cobertura do tratamento cirúrgico postulado na inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.1. A questão em discussão consiste em saber se a embargante busca sanar contradição e omissão no acórdão embargado ou se os argumentos representam apenas a insatisfação com o resultado do julgamento e a pretensão de rediscutir a matéria. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3.1. Inexistem os vícios reclamados. A embargante confessadamente apresenta suposta “contradição” do v. acórdão com entendimento jurisprudencial diverso daqueles adotados no v. acórdão, além de insurgir-se quanto à conclusão do colegiado de que a indicação médica se sobrepõe à conclusão da perícia neste caso concreto.3.2. Manifesta insatisfação com o resultado do julgamento não autoriza a oposição de embargos de declaração, que têm finalidade integrativa e não se prestam à reforma do entendimento aplicado ou ao rejulgamento da causa. 3.3. Diante do manifesto intuito manifestamente protelatório, impõe-se aplicação da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC. IV. DISPOSITIVO. 4.1. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.

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