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0017169-23.2014.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 8ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 8civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 0017169-23.2014.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: BRAZ RESENDE, ELIO DIECKMANN, Rafael Oenning Dieckmann, SANDI SALES DOS SANTOS, HERCULANO PIMENTEL DA SILVA NETO, Jaldo Dias de Araujo Filho, MARLON GONCALVES HOLANDA, CLEUZA ANITELI GUEZI, FILINHO DIAS NETO, JALDIANNE CAETANO DIAS ABREU, MARCOS DE OLIVEIRA CARVALHO, MARIA JOANA DA SILVA ADVOGADO DOS EXEQUENTES: DIRCEU RIBEIRO DE LIMA, OAB nº RO3471 Polo Passivo: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADOS DO EXECUTADO: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº PR24498, TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER, OAB nº DF45472 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que considerando o item II da sentença de ID nº 114158754, que condicionou o levantamento dos valores depositados judicialmente (ID 141864730) em favor dos espólios de Margarida Oenning Dieckmann e Jaldo Dias Abreu à prévia regularização da representação processual, mediante juntada da certidão de óbito de Margarida Oenning e habilitação do herdeiro faltante, Sr. Antonio Marcelo de Araújo. Verifica-se que, até o presente momento, não houve o devido cumprimento da determinação, a despeito das intimações já realizadas e da expedição de edital O edital foi expedido ao ID 130789115 e a intimação das partes reiterada ao ID 136650418 e 139223243, porém, não houve manifestação. Assim, considerando a inércia da parte, antes de determinar a transferência dos valores para conta centralizadora deste e. TJRO, nos termos do art. 3º, que alterou o art. 447 das Diretrizes Gerais Judiciais do 1º grau: ‘’art. 447 (...) §7º os saldos de depósitos judiciais, que não puderem ser entregues à parte beneficiária, e os saldos que sejam inferiores aos custos de localização dos interessados, deverão ser transferidos para uma conta judicial centralizadora, a ser administrada pelo Tribunal de Justiça, até que seja dada a destinação devida aos respectivos valores.’’ Considerando a facilidade de obtenção dos dados, determino a intimação da parte executada para que indique os CPFs dos beneficiários, a fim de viabilizar o cadastro dos espólios nos autos e a transferência dos valores para a conta centralizadora. Beneficiário: Espólio de Margarida Oenning Dieckmann (ID 114037888) - Conta Judicial de final 7. Beneficiário: Espólio de Jaldo Dias Abreu (ID 114037887) - Conta Judicial de final 3. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, quarta-feira, 9 de setembro de 2026 Miria do Nascimento de Souza Juiz(a) de Direito

  2. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 8ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 8civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 0017169-23.2014.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: BRAZ RESENDE, ELIO DIECKMANN, Rafael Oenning Dieckmann, SANDI SALES DOS SANTOS, HERCULANO PIMENTEL DA SILVA NETO, Jaldo Dias de Araujo Filho, MARLON GONCALVES HOLANDA, CLEUZA ANITELI GUEZI, FILINHO DIAS NETO, JALDIANNE CAETANO DIAS ABREU, MARCOS DE OLIVEIRA CARVALHO, MARIA JOANA DA SILVA ADVOGADO DOS EXEQUENTES: DIRCEU RIBEIRO DE LIMA, OAB nº RO3471 Polo Passivo: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADOS DO EXECUTADO: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº PR24498, TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER, OAB nº DF45472 DECISÃO Considerando a falta de impulso efetivo, por ora, determino o arquivamento do feito. Ressalto que o desarquivamento de processo digital é gratuito e se opera através de simples petição. Impulsionado o feito com medida útil e hábil ao prosseguimento, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2026. Miria do Nascimento de Souza Porto Velho - 8ª Vara Cível

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