2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0017164-34.2009.4.05.8100 AUTOR: DISTRIBUIDORA TAMAR LTDA, FREITAS SUPERMERCADO LTDA, LEONARDO LIMA E CIA LTDA, STC - SERVICOS DE TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGA LTDA, J.L COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, MARTRI COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA, UNIAO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 REU: FAZENDA NACIONAL DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente (FAZENDA NACIONAL) promoveu o cumprimento da sentença, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, conforme o disposto no art. 524 do CPC. Assim, determino a intimação dos executados para PAGAREM, individualmente, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia de R$ 1.498,37 a que foram condenadas no título executivo judicial, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de mais 10% (dez por cento), assim como, no caso de inadimplemento no prazo fixado, da expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens dos devedores passíveis de penhora, tantos quantos bastem para garantir a execução, ou constrição judicial dos bens, nos termos do art. 523 e parágrafos do CPC. Intimem-se. Promova a Secretaria a alteração da presente classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com inversão do polos. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data abaixo.