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0017158-55.2021.5.16.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT16 · 4ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017158-55.2021.5.16.0004 AUTOR: JOSE GERALDO OLIVEIRA ALVES RÉU: HOSPITAL DE CLINICAS INTEGRADAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa0d100 proferido nos autos. Vistos, etc. Homologo o acordo firmado entre as partes a partir da petição de Id ac848d3, esclarecendo que o valor relativo às custas processuais permanecerá o valor apurado no cálculo de Id 25abbe2, conforme art. 832, §6º, da CLT, bem como é devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado, respeitada a proporcionalidade, nos termos da OJ 376 da SBDI-I do TST, devendo ambos estes créditos serem recolhidos juntamente com o pagamento da última parcela do acordo, em guias próprias Em caso de inadimplemento do acordo a execução será retomada pelo valor original, abatendo-se as quantias eventualmente pagas. Intimem-se as partes. SAO LUIS/MA, 31 de agosto de 2026. SERGEI BECKER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE GERALDO OLIVEIRA ALVES

  2. Intimação

    TRT16 · 4ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017158-55.2021.5.16.0004 AUTOR: JOSE GERALDO OLIVEIRA ALVES RÉU: HOSPITAL DE CLINICAS INTEGRADAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa0d100 proferido nos autos. Vistos, etc. Homologo o acordo firmado entre as partes a partir da petição de Id ac848d3, esclarecendo que o valor relativo às custas processuais permanecerá o valor apurado no cálculo de Id 25abbe2, conforme art. 832, §6º, da CLT, bem como é devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado, respeitada a proporcionalidade, nos termos da OJ 376 da SBDI-I do TST, devendo ambos estes créditos serem recolhidos juntamente com o pagamento da última parcela do acordo, em guias próprias Em caso de inadimplemento do acordo a execução será retomada pelo valor original, abatendo-se as quantias eventualmente pagas. Intimem-se as partes. SAO LUIS/MA, 31 de agosto de 2026. SERGEI BECKER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DE CLINICAS INTEGRADAS S/A

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