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0017158-40.2016.8.07.0001

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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do processo: 0017158-40.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO TAVARES BERNARDES EXECUTADO: RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA Decisão O exequente informa que a carta precatória nº 5540053-37.2026.8.09.0164, expedida para avaliação do imóvel objeto da constrição, foi cumprida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Cidade Ocidental/GO, mas os documentos encaminhados por Malote Digital em 30/07/2026 não foram recepcionados nestes autos. O relatório juntado no ID 288817707 indica que a avaliação foi realizada em 29/07/2026, tendo o imóvel sido avaliado em R$ 250.000,00. Todavia, o auto contém inconsistência quanto à data consignada em seu preâmbulo e não permite aferir, com segurança, se foram integralmente cumpridas as intimações determinadas na carta precatória. Assim, determino ao CJU que verifique o Malote Digital e promova a juntada dos documentos encaminhados pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Cidade Ocidental/GO em 30/07/2026. Não sendo possível sua recuperação, solicitem-se ao juízo deprecado a retransmissão dos documentos de retorno e esclarecimento acerca da data constante do auto de avaliação e do cumprimento das intimações determinadas na carta precatória. Cumprida a diligência, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 dias, para manifestação sobre a avaliação, vindo os autos conclusos em seguida. Ficam preservadas as demais determinações da decisão de ID 287707529 e a penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre 50% do imóvel objeto da matrícula nº 19.027. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente

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