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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Vara Única da Comarca de Gameleira · Decisão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Gameleira Rua José Barradas, 81, Centro, GAMELEIRA - PE - CEP: 55294-530 - F:(81) 36792921 Processo nº 0017158-26.2026.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA DAS GRACAS DA SILVA RÉU: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO Vistos, etc. Em cumprimento à decisão de ID 237573104, foi realizada a intimação pessoal da autora, tendo a Oficiala de Justiça certificado que a demandante possui conhecimento da presente ação, confirmou ter constituído voluntariamente o advogado subscritor da petição inicial e manifestou ciência acerca do processo em trâmite. Assim, reputo, por ora, suficientemente esclarecida a questão relativa à regularidade da representação processual. Contudo, da análise dos autos, verifica-se que a presente demanda reproduz, em princípio, ação anteriormente ajuizada pela mesma autora em face da mesma instituição financeira, qual seja, o processo nº 0008808-09.2025.8.17.2640, havendo aparente identidade de partes, causa de pedir e pedidos. A situação, em tese, caracteriza litispendência, nos termos do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Considerando, contudo, que a litispendência, embora matéria cognoscível de ofício, não pode ser reconhecida sem prévia oportunidade de manifestação da parte, intime-se o patrono da autora, em observância aos arts. 9º e 10 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente acerca da aparente identidade entre a presente demanda e o processo nº 0008808-09.2025.8.17.2640, esclarecendo eventual distinção entre as ações e juntando os documentos que entender pertinentes. Após, voltem conclusos para deliberação. Intimem-se. Gameleira/ PE, data da validação. Luciana Dambroski Cavalcanti Juíza de Direito