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0017149-20.2026.5.16.0004

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Tribunal
TRT16
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT16 · 4ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017149-20.2026.5.16.0004 AUTOR: RAIMUNDO WILLIAM FRAZAO RÉU: JORGE LUIZ AGUIAR DE MENDONCA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0b867e proferido nos autos. Vistos, etc. Expeça-se alvará para liberação do FGTS e seguro desemprego conforme sentença. Intime-se o reclamante para trazer sua CTPS em Secretaria no prazo de cinco dias, sob pena de presunção de cumprimento da obrigação de fazer, com exclusão de eventual multa por descumprimento da obrigação. No caso de ser portador de CTPS digital, deve, no prazo indicado, informar nos autos para que a anotação por parte da parte reclamada seja feita diretamente no sistema E-Social, no mesmo prazo concedido no parágrafo anterior. Após a juntada do documento e independente de nova intimação, ou seja, considerando o prazo sucessivo, fica o reclamado M. MENDES SERRAEIRELI, para, no prazo de dez dias, anotar a CTPS do reclamante, para constar como data de saída em 23/04/2026, sob pena de multa diária de R$ 150,00, limitada a R$ 1.500,00, sem prejuízo de anotação pela Secretaria. Desde já ficam os reclamadosM. MENDES SERRA EIRELI e CASTELO FORTE COMERCIO ESERVICOS LTDA, solidariamente responsáveis, intimados nos termos do art. 880 da CLT. Se não houver pagamento no prazo, proceda-se à penhora on line. Caso esta seja positiva, dê ciência do bloqueio ao executado. Caso contrário, proceda-se a pesquisas no Renajud e Infojud. SAO LUIS/MA, 03 de setembro de 2026. SERGEI BECKER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - M. MENDES SERRA EIRELI - JORGE LUIZ AGUIAR DE MENDONCA - CASTELO FORTE COMERCIO E SERVICOS LTDA - MARIO REIS SERRA NETO - MARILENE MENDES SERRA

  2. Intimação

    TRT16 · 4ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017149-20.2026.5.16.0004 AUTOR: RAIMUNDO WILLIAM FRAZAO RÉU: JORGE LUIZ AGUIAR DE MENDONCA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0b867e proferido nos autos. Vistos, etc. Expeça-se alvará para liberação do FGTS e seguro desemprego conforme sentença. Intime-se o reclamante para trazer sua CTPS em Secretaria no prazo de cinco dias, sob pena de presunção de cumprimento da obrigação de fazer, com exclusão de eventual multa por descumprimento da obrigação. No caso de ser portador de CTPS digital, deve, no prazo indicado, informar nos autos para que a anotação por parte da parte reclamada seja feita diretamente no sistema E-Social, no mesmo prazo concedido no parágrafo anterior. Após a juntada do documento e independente de nova intimação, ou seja, considerando o prazo sucessivo, fica o reclamado M. MENDES SERRAEIRELI, para, no prazo de dez dias, anotar a CTPS do reclamante, para constar como data de saída em 23/04/2026, sob pena de multa diária de R$ 150,00, limitada a R$ 1.500,00, sem prejuízo de anotação pela Secretaria. Desde já ficam os reclamadosM. MENDES SERRA EIRELI e CASTELO FORTE COMERCIO ESERVICOS LTDA, solidariamente responsáveis, intimados nos termos do art. 880 da CLT. Se não houver pagamento no prazo, proceda-se à penhora on line. Caso esta seja positiva, dê ciência do bloqueio ao executado. Caso contrário, proceda-se a pesquisas no Renajud e Infojud. SAO LUIS/MA, 03 de setembro de 2026. SERGEI BECKER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO WILLIAM FRAZAO

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