Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJCE · 2ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 2ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fixo/Whatsapp: (85)3108-0943, Fortaleza-CE - E-mail: for.2criminal@tjce.jus.br DECISÃO 0017146-38.2025.8.06.0001 [Maus Tratos, Crime / Contravenção contra Idoso] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: FRANCISCA MARIA DE BARROS Cls. Trata-se de ação penal em que a denunciada FRANCISCA MARIA DE BARROS apresentou resposta à acusação, por intermédio da Defensoria Pública, nos termos do art. 396-A do CPP. Verifico, que a peça denunciatória encontra-se pautada no inquérito policial, o qual aponta para a possibilidade de a autoria ser atribuída ao réu, fato que será devidamente esclarecido em sede de instrução criminal. A materialidade delitiva se assenta nas declarações colhidas em sede policial e nos demais documentos acostados aos autos. Entendo que não é o caso de absolvição sumária, pois não existe manifesta causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, tampouco se verifica a extinção da punibilidade do agente. Ademais, os fatos narrados na peça vestibular se amoldam, em tese, ao tipo legal apontado. Assim, não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, ratifico o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/01/2027, às 13:00 horas, ocasião em que serão colhidas as declarações da vítima, realizadas as inquirições das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, eventuais acareações, se for o caso, reconhecimento de pessoas e coisas, e, ao final, procedido o interrogatório do réu. A audiência deverá, excepcionalmente, ser realizada por sistema de videoconferência, com a utilização do sistema Microsoft Teams, devendo o link de acesso ser hospedado no endereço: Link: https://link.tjce.jus.br/9ece8f A audiência será realizada na forma híbrida, facultando-se as partes e/ou testemunhas e advogados a comparecerem na forma virtual, por meio do link acima disponibilizado nos autos ou, mediante comparecimento à Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal, localizada na sede do Fórum Clóvis Beviláqua. Encaminhem-se os autos à SEJUD, para a imediata realização das seguintes intimações: Das testemunhas: - Karen Silva de Paiva (enfermeira), qualificada às fls.09; - Virna Andrade Ribeiro Guedes (técnica de enfermagem), qualificada às fls.14; - Elilia Maria da Silva (cuidadora), qualificada às fls.20; - Antônia Merinalva Feitosa (cozinheira), qualificada às fls.632; - Eliakim Feitosa Ribeiro (médico), qualificado às fls.707; - Karla Gabriella Barros Lima (serviços gerais), qualificada às fls.717 Das Vítimas (Representantes Legais) 1 - Francisca Costa Rodrigues (vítima: ROBSON TAFAREL RODRIGUES LOPES), qualificada às fls.661; 2 - Emanuel do Nascimento Nogueira (vítima: FERNANDO NOGUEIRA DO NASCIMENTO), qualificado às fls.684; 3 - Helen Santos do Nascimento Macambira (vítima: JOSÉ BRAZ DO NASCIMENTO), qualificada às fls.724; 4 - Francisca Antônia Freitas da Silva (vítima: MARIA DE FREITAS ASSIS), qualificada às fls.923; 5 - Bruno Breno Guimarães Ferreira (vítima: ELIZEU SOARES GUIMARÃES), qualificado às fls.939. Declarante 1 - Diogo Barros Lucas, qualificado às fls.24 e 620. Ao Gabinete, para adoção das providências necessárias à requisição dos policiais militares e/ou policiais civis indicados nos autos. 1. Weliberto Campelo Pacífico (Condutor), qualificado às fls.04; Deverá constar no mandado de intimação/Carta Precatória o link da audiência e o telefone da pessoa a ser intimada, informando, outrossim, o e-mail desta Unidade Jurisdicional para que, havendo dúvidas, os intimados entrem em contato com a Vara for.2criminal@tjce.jus.br; ou do Whatsapp Business 3108-0943. Ciência ao Ministério Público e Defensor(es) do(s) acusado(s). Incluam-se os autos na tarefa "Aguardando Expedientes no sistema SAV" e "Designar audiencia". Realizados os expedientes de intimação acima determinados, encaminhem-se os autos à tarefa "Aguardando Realização de Audiência". Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 27 de agosto de 2026 Juiz assinado por certificado digital
TJCE · 2ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 2ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fixo/Whatsapp: (85)3108-0943, Fortaleza-CE - E-mail: for.2criminal@tjce.jus.br DECISÃO 0017146-38.2025.8.06.0001 [Maus Tratos, Crime / Contravenção contra Idoso] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: FRANCISCA MARIA DE BARROS Cls. Trata-se de ação penal em que a denunciada FRANCISCA MARIA DE BARROS apresentou resposta à acusação, por intermédio da Defensoria Pública, nos termos do art. 396-A do CPP. Verifico, que a peça denunciatória encontra-se pautada no inquérito policial, o qual aponta para a possibilidade de a autoria ser atribuída ao réu, fato que será devidamente esclarecido em sede de instrução criminal. A materialidade delitiva se assenta nas declarações colhidas em sede policial e nos demais documentos acostados aos autos. Entendo que não é o caso de absolvição sumária, pois não existe manifesta causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, tampouco se verifica a extinção da punibilidade do agente. Ademais, os fatos narrados na peça vestibular se amoldam, em tese, ao tipo legal apontado. Assim, não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, ratifico o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/01/2027, às 13:00 horas, ocasião em que serão colhidas as declarações da vítima, realizadas as inquirições das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, eventuais acareações, se for o caso, reconhecimento de pessoas e coisas, e, ao final, procedido o interrogatório do réu. A audiência deverá, excepcionalmente, ser realizada por sistema de videoconferência, com a utilização do sistema Microsoft Teams, devendo o link de acesso ser hospedado no endereço: Link: https://link.tjce.jus.br/9ece8f A audiência será realizada na forma híbrida, facultando-se as partes e/ou testemunhas e advogados a comparecerem na forma virtual, por meio do link acima disponibilizado nos autos ou, mediante comparecimento à Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal, localizada na sede do Fórum Clóvis Beviláqua. Encaminhem-se os autos à SEJUD, para a imediata realização das seguintes intimações: Das testemunhas: - Karen Silva de Paiva (enfermeira), qualificada às fls.09; - Virna Andrade Ribeiro Guedes (técnica de enfermagem), qualificada às fls.14; - Elilia Maria da Silva (cuidadora), qualificada às fls.20; - Antônia Merinalva Feitosa (cozinheira), qualificada às fls.632; - Eliakim Feitosa Ribeiro (médico), qualificado às fls.707; - Karla Gabriella Barros Lima (serviços gerais), qualificada às fls.717 Das Vítimas (Representantes Legais) 1 - Francisca Costa Rodrigues (vítima: ROBSON TAFAREL RODRIGUES LOPES), qualificada às fls.661; 2 - Emanuel do Nascimento Nogueira (vítima: FERNANDO NOGUEIRA DO NASCIMENTO), qualificado às fls.684; 3 - Helen Santos do Nascimento Macambira (vítima: JOSÉ BRAZ DO NASCIMENTO), qualificada às fls.724; 4 - Francisca Antônia Freitas da Silva (vítima: MARIA DE FREITAS ASSIS), qualificada às fls.923; 5 - Bruno Breno Guimarães Ferreira (vítima: ELIZEU SOARES GUIMARÃES), qualificado às fls.939. Declarante 1 - Diogo Barros Lucas, qualificado às fls.24 e 620. Ao Gabinete, para adoção das providências necessárias à requisição dos policiais militares e/ou policiais civis indicados nos autos. 1. Weliberto Campelo Pacífico (Condutor), qualificado às fls.04; Deverá constar no mandado de intimação/Carta Precatória o link da audiência e o telefone da pessoa a ser intimada, informando, outrossim, o e-mail desta Unidade Jurisdicional para que, havendo dúvidas, os intimados entrem em contato com a Vara for.2criminal@tjce.jus.br; ou do Whatsapp Business 3108-0943. Ciência ao Ministério Público e Defensor(es) do(s) acusado(s). Incluam-se os autos na tarefa "Aguardando Expedientes no sistema SAV" e "Designar audiencia". Realizados os expedientes de intimação acima determinados, encaminhem-se os autos à tarefa "Aguardando Realização de Audiência". Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 27 de agosto de 2026 Juiz assinado por certificado digital
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.