Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Araçatuba/DEECRIM UR2 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 2ª RAJ
Processo 0017140-89.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - VICTOR RODRIGUES GONCALVES - Ante o exposto, com relação ao sentenciado VICTOR RODRIGUES GONCALVES, CPF: 444.188.218-13, MTR: 815457, RG: 43981127, RJI: 170375799-40, recolhido no(a) Penitenciária "Nestor Canoa" - Mirandópolis I: a) reconheço a falta disciplinar grave cometida pelo sentenciado em 05/01/2026; b) determino a regressão do sentenciado ao regime fechado, nos termos do art. 118, I, da LEP; c) declaro a perda de 1/3 do tempo remido, iniciando novo período a partir da data da última infração julgada (art. 127 da LEP). d) determino o reinício da contagem do prazo de cumprimento de pena para fins de progressão de regime a partir da data da recaptura, observando-se a determinação contida na Súmula 441 do STJ. - ADV: GISELLE CRAVEIRO RODRIGUES MIRA DE ALMEIDA (OAB 421428/SP), ROBERTO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 202702/SP)
TJSP · Araçatuba/DEECRIM UR2 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 2ª RAJ
Processo 0017140-89.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - VICTOR RODRIGUES GONCALVES - 01.Página 886: homologo a renúncia do(a) advogado(a). Diante do ocorrido, exclua-se seu nome como Defensor(a) do sentenciado. 02.Notifique-se o sentenciado VICTOR RODRIGUES GONCALVES, CPF: 444.188.218-13, MTR: 815457, RG: 43981127, RJI: 170375799-40, recolhido no(a) Penitenciária "Nestor Canoa" - Mirandópolis I, que houve renúncia por parte de seu(ua) advogado(a) e para que, no prazo de 5 (cinco) dias, constitua novo defensor, consignando-se que, não o fazendo, será assistido pela Defensoria Pública do Estado. Com a intimação, deverá a penitenciária devolver o expediente com a ciência do sentenciado. 03.Caso o sentenciado não constitua novo advogado no prazo supracitado, desde já, NOMEIO a Defensoria Pública para assistência jurídica ao mesmo, devendo ser aberta vista para manifestação. - ADV: ROBERTO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 202702/SP), GISELLE CRAVEIRO RODRIGUES MIRA DE ALMEIDA (OAB 421428/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.