Publicações do processo

0017136-90.2025.8.16.0170

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão

    Processo:0017136-90.2025.8.16.0170(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Austregésilo Trevisan Órgão Julgador:6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INOMINADO. ADVOGADO DATIVO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE ADOTOU FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUALIZADO DE TODAS AS TESES SUSCITADAS PELA PARTE. ENUNCIADO Nº 159 DAS TURMAS RECURSAIS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO FICTO. ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos em face de acórdão proferido em Recurso Inominado, no qual a Embargante sustenta omissão quanto ao arbitramento de honorários advocatícios em favor de advogado dativo pela atuação em grau recursal. II. Questão em discussão 1. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de arbitrar honorários advocatícios dativos, ou se a pretensão da Embargante configura mera tentativa de rediscussão do mérito da decisão colegiada. III. Razões de decidir 1. O acórdão embargado adotou fundamentação suficiente para o deslinde da controvérsia, inexistindo obrigação de enfrentamento individualizado de todas as teses suscitadas pela parte. 2. Nos termos do Enunciado nº 159 das Turmas Recursais, não há omissão quando uma das fundamentações adotadas mostra-se suficiente ao julgamento do recurso. 3. A pretensão da Embargante traduz mero inconformismo com o entendimento adotado pelo colegiado, buscando a rediscussão do mérito pela via inadequada dos embargos de declaração. 4. Aplicação dos artigos 1.022 e 1.025 do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo e tese 1. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: Os embargos de declaração não constituem via adequada para rediscutir o mérito da decisão colegiada, sendo imprescindível a demonstração de omissão, obscuridade, contradição ou erro material para seu acolhimento.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.