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Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT16 · 7ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0017136-82.2026.5.16.0016 EXEQUENTE: FERNANDO DAMASCENO LOPES EXECUTADO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b2352d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide o Juízo da 7ª Vara do Trabalho de São Luís/MA: 1 - CONHECER da Impugnação à Conta de Liquidação apresentada por BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA., por tempestiva; 2 - No mérito, julgar PROCEDENTE a impugnação apresentada pela executada para: a) Declarar a inexigibilidade dos créditos executados a título de vales-transportes, multas convencionais e penalidade processual do art. 1.021, § 4º, do CPC, face à inexistência de título executivo judicial que contemple o período contratual do exequente (06/09/2012 a 06/05/2014); b) Indeferir os honorários advocatícios postulados na petição inicial; c) EXTINGUIR a presente execução individual com fundamento no art. 924, inciso I, e art. 535, inciso III, do Código de Processo Civil c/c art. 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. 3 - DEFERIR à parte exequente os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais pelo exequente no importe de R$ 370,72, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 18.535,78), das quais fica isento de recolhimento em razão da gratuidade de justiça concedida. Notifiquem-se as partes. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos definitivamente. INALDO ANDRE TERCAS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
TRT16 · 7ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0017136-82.2026.5.16.0016 EXEQUENTE: FERNANDO DAMASCENO LOPES EXECUTADO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b2352d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide o Juízo da 7ª Vara do Trabalho de São Luís/MA: 1 - CONHECER da Impugnação à Conta de Liquidação apresentada por BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA., por tempestiva; 2 - No mérito, julgar PROCEDENTE a impugnação apresentada pela executada para: a) Declarar a inexigibilidade dos créditos executados a título de vales-transportes, multas convencionais e penalidade processual do art. 1.021, § 4º, do CPC, face à inexistência de título executivo judicial que contemple o período contratual do exequente (06/09/2012 a 06/05/2014); b) Indeferir os honorários advocatícios postulados na petição inicial; c) EXTINGUIR a presente execução individual com fundamento no art. 924, inciso I, e art. 535, inciso III, do Código de Processo Civil c/c art. 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. 3 - DEFERIR à parte exequente os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais pelo exequente no importe de R$ 370,72, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 18.535,78), das quais fica isento de recolhimento em razão da gratuidade de justiça concedida. Notifiquem-se as partes. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos definitivamente. INALDO ANDRE TERCAS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO DAMASCENO LOPES