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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Catanduva - 1ª Vara Cível
Processo 0017132-87.2008.8.26.0132 (132.01.2008.017132) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Mario Galdezzani - - Catarina de Lourdes G Galdezzani - - José Mário Galdezzani - - João Paulo Galdezzani - - Maria de Lourdes Galdezzani - - Rodolfo Galdezzani - Banco Bradesco Sa - Ante o exposto, CONHEÇO parcialmente dos embargos de declaração, apenas no que tange ao erro material verificado no capítulo da sucumbência, e, nessa extensão, os ACOLHO, nos moldes acima expostos, e o faço para consignar que a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios arbitrados em R$300,00 recai sobre as partes requerentes, permanecendo suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, nos termos do Art.98, §3º, do Código de Processo Civil, e mantida a ressalva do Art.90, §§2º e 3º, do mesmo diploma legal. Quanto às demais alegações, considerando que não estavam presentes os requisitos de admissibilidade do recurso (omissão, contradição e/ou obscuridade), NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração. No mais, mantenho a sentença nos seus próprios fundamentos. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Int. - ADV: ALEX ANTONIO MASCARO (OAB 209435/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), ALEX ANTONIO MASCARO (OAB 209435/SP), ALEX ANTONIO MASCARO (OAB 209435/SP), ALEX ANTONIO MASCARO (OAB 209435/SP), ALEX ANTONIO MASCARO (OAB 209435/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), ALEX ANTONIO MASCARO (OAB 209435/SP)