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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ILKA ESDRA SILVA ARAUJO RORSum 0017128-81.2025.5.16.0003 RECORRENTE: SAMPAIO CORREA FUTEBOL CLUBE RECORRIDO: FRANCISCO GELTON ALMEIDA SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 921fe52 proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço os presentes autos conclusos. São Luís (MA), agosto de 2026. Márcia Cristina Cardoso de Melo Analista Judiciária Despacho Analisando os autos, verifica-se que, indeferido o benefício da justiça gratuita e concedido prazo para a realização do preparo do recurso, o recorrente recolheu o depósito recursal a menor. Dessa forma, nos termos da OJ 140 da SDI-1 do TST, concedo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para complementar o valor do depósito recursal, sob pena de deserção. SAO LUIS/MA, 09 de setembro de 2026. ILKA ESDRA SILVA ARAUJO Desembargadora Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMPAIO CORREA FUTEBOL CLUBE