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Processo 0017128-22.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0017128-22.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: OTMOW SECURITIZADORA S/A ADVOGADO(A): CAMILA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB SP397364) ADVOGADO(A): ANA CAROLINE RIBEIRO (OAB SP457432) ADVOGADO(A): SUELEN STANQUEVICZ TELES (OAB SC043554) DESPACHO/DECISÃO Autos migrados do sistema legado. As guias DARE, Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça ou FEDTJ se destinam exclusivamente aos processos que ainda tramitam no Saj, e não podem ser reutilizadas no Eproc. Com isso, as custas deverão ser recolhidas exclusivamente pelo sistema Eproc. As orientações sobre o recolhimento ou complementação em questão podem ser consultadas no Infoeproc nº 57 ou no Manual de Custas Iniciais disponíveis no site do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas ERP. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e do art. 4º, inc. IV da Lei Estadual 11.608/2003, deverá o Exequente recolher a taxa judiciária de 2% “sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença”, por meio de guia expedida diretamente no sistema informatizado, observado o valor mínimo de R$ 192,10 (cento e noventa e dois reais e dez centavos) (5 UFESP). Caso o Executado não tenha patrono constituído nos autos, ou o incidente tenha sido instaurado mais de 1 ano após o trânsito em julgado da sentença ou acórdão, providencie ainda a parte interessada o prévio recolhimento da taxa de despesa postal prevista nos termos da Lei Estadual nº 11.608 e do Provimento CSM nº 2195/2014, no valor de R$ 35,75 (trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos)1, devendo ser utilizada uia expedida diretamente no sistema informatizado. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, utilizando as categorias corretas do peticionamento eletrônico, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Prazo 15 dias, sob pena de arquivamento. 1. Provimento CSM Nº 2.833/2026

2026-09-15 · TJSP

Processo 0017128-22.2026.8.26.0002 (processo principal 1022862-65.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Otmow Securitizadora S/A - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00171282220268260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: CAMILA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 397364/SP), ANA CAROLINE RIBEIRO (OAB 457432/SP)

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