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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santos - 10ª Vara Cível
Processo 0017113-90.2024.8.26.0562 (processo principal 1025515-56.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Esacom - Escola Superior de Administração, Comunicação, e Marketing S/c Ltda - Giovanna Silva Gomes de Oliveira - Tratando-se de fase de cumprimento da sentença, intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil. Tratando-se de execução de título executivo extrajudicial, intime-se o executado para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 914 e seguintes do Código de Processo Civil, os quais deverão ser distribuídos por dependência ao presente feito, autuados em apartado, nos termos do art. 914, § 1º, do CPC, não sendo admitido seu processamento por simples petição nestes autos. Fica ainda facultado ao executado, no mesmo prazo, apresentar pedido de parcelamento do débito, mediante comprovação do depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, sendo-lhe permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, na forma do art. 916 do Código de Processo Civil. - ADV: WESLEY OEIRAS DA SILVA (OAB 74261/SC), MAURICIO ANTONIO COMIS DUTRA (OAB 139995/SP), ISABELLA MARIA DUTRA DE FELIPE (OAB 494211/SP), ANDRÉA REGINA GOMES (OAB 206562/SP)