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TJPR · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3207 - E-mail: lon-24vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0017105-19.2026.8.16.0014 Processo: 0017105-19.2026.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Valor da Causa: R$15.630,75 Requerente(s): CRISTIANE ROSSI Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ Intime-se a parte autora para que junte o laudo médico que indique a data em que o TEA foi diagnosticado, no prazo de 15 dias. Demais diligências necessárias. Londrina, 31 de agosto de 2026. Carla Pedalino Juíza de Direito
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