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TRT2 · 33ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0017100-87.2000.5.02.0033 RECLAMANTE: MARIA SUELI DA SILVA NASCIMENTO RECLAMADO: PLUSPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef620ca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 08 de setembro de 2026. CLEVIS FRANCISCO DE MELO DESPACHO Considerando que o valor da penhora foi adequado nos termos do v. acórdão somente na competência 08/2026, conforme históricos de créditos juntados, e considerando, ainda, que o valor de R$ 3.665,62, de 28/08/2026, contempla os bloqueios judiciais das competências 06/2026 (R$ 1.570,98), 07/2026 (R$ 1.570,98) e 08/2026 (R$ 523,66); Assim, em cumprimento aos termos do v. acórdão, do depósito de R$ 3.665,62 de 28/08/2026 (SisconDJ): Libere-se ao reclamante o valor de R$ 1.570,98 (sendo R$ 523,66 referente à competência 06/2026 + R$ 523,66 referente à competência 07/2026 + R$ 523,66 referente à competência 08/2026); Libere-se o valor remanescente de R$ 2.094,64 à reclamada RITA DE CASSIA SILFONI (CPF/CNPJ 103.447.418-93). Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CARLA MALIMPENSO OLIVEIRA ANTELMI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA SILFONI
TRT2 · 33ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0017100-87.2000.5.02.0033 RECLAMANTE: MARIA SUELI DA SILVA NASCIMENTO RECLAMADO: PLUSPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef620ca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 08 de setembro de 2026. CLEVIS FRANCISCO DE MELO DESPACHO Considerando que o valor da penhora foi adequado nos termos do v. acórdão somente na competência 08/2026, conforme históricos de créditos juntados, e considerando, ainda, que o valor de R$ 3.665,62, de 28/08/2026, contempla os bloqueios judiciais das competências 06/2026 (R$ 1.570,98), 07/2026 (R$ 1.570,98) e 08/2026 (R$ 523,66); Assim, em cumprimento aos termos do v. acórdão, do depósito de R$ 3.665,62 de 28/08/2026 (SisconDJ): Libere-se ao reclamante o valor de R$ 1.570,98 (sendo R$ 523,66 referente à competência 06/2026 + R$ 523,66 referente à competência 07/2026 + R$ 523,66 referente à competência 08/2026); Libere-se o valor remanescente de R$ 2.094,64 à reclamada RITA DE CASSIA SILFONI (CPF/CNPJ 103.447.418-93). Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CARLA MALIMPENSO OLIVEIRA ANTELMI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA SUELI DA SILVA NASCIMENTO
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