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TRF5 · 5ª Vara Federal SE · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0017099-75.2024.4.05.8500 AUTOR: D. H. M. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: CLEOMARA ALMEIDA CARDOSO - SE12360 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: JESSI DOS SANTOS ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: CLEOMARA ALMEIDA CARDOSO - SE12360 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Ao compulsar os autos, verifica-se que o INSS foi intimado, através da EADJ, para fins de comprovar o cumprimento da obrigação de fazer concedida nestes autos (evento 126137019), teve como prazo final o dia 27/01/2026 (ver aba Expedientes), e somente comprovou tal desiderato em 05/03/2026, como se vê no anexo 149122461, portanto com 37 dias de atraso, que multiplicados pela multa diária de R$ 200,00 (Duzentos Reais), perfaz um total de R$ 7.400,00. Posto isso, determino a expedição de duas RPVs, uma referente ao valor da multa acima apurada, e outra requisitando o valor da condenação. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. ARACAJU, 2 de setembro de 2026.
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