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0017095-85.2025.8.16.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 5ª Vara Cível de Cascavel · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: cas-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0017095-85.2025.8.16.0021 Processo: 0017095-85.2025.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa: R$779.066,24 Exequente(s): H.E. Bonamigo EIRELI Executado(s): Paralelo Engenharia e Informática Ltda Roberto Dumas I – Tendo em conta que as tentativas de citação do executado foram infrutíferas (movs. 39, 53, 65), tem plena aplicabilidade o disposto no art. 830 do Código de Processo Civil, pelo qual, “Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução”, nada impedindo que o arresto se faça online. Frise-se, por relevante, que se mostra desnecessário, para o deferimento da medida, o esgotamento das diligências visando a localização do executado (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0112654-06.2023.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 08.05.2024). II – Conforme requerido ao mov. 82.1, lavre-se termo de arresto dos direitos que couberem ao devedor nos autos de nº 0000567-62.2025.8.16.0057. Em seguida, oficie-se ao juízo da Vara da Fazenda Pública de Campina da Lagoa, para que proceda à averbação do arresto no rosto dos referidos autos, na forma do art. 860 do Código de Processo Civil, intimando-se de tudo o executado. III – Intime-se também o credor daquele feito para que, caso haja valores a serem destinados ao executado, não pague diretamente a este e deposite o valor em juízo, sob pena de responder solidariamente pelo débito. IV – Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê regular prosseguimento ao feito, requerendo a citação do executado. V – Diligências necessárias. Intimem-se. Cascavel, data da assinatura digital. LUCIANO LARA ZEQUINÃO Juiz de Direito Substituto

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