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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santos - 11ª Vara Cível
Processo 0017086-73.2025.8.26.0562 (processo principal 1005464-48.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - José de Jesus Santos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbana (CDHU) - Vistos. Antes de proferir decisão, determino que a parte contrária se manifeste acerca do pedido mais recente apresentado neste feito, no prazo de 5 (cinco) dias. É imperativo reconhecer que o contraditório, assegurado pelo art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, não se limita meramente ao direito de ser ouvido. Ele é a manifestação concreta do princípio democrático no processo e exige a efetiva participação das partes na construção da decisão judicial. Nesse sentido, o Novo Código de Processo Civil, em seus artigos 7º, 9º e 10, reforça essa concepção, estabelecendo como norma fundamental a garantia de que nenhuma decisão será proferida sem que as partes tenham tido a oportunidade de se manifestar. A moderna dinâmica do contraditório, no Estado Democrático de Direito, não se satisfaz apenas com a bilateralidade da audiência. Requer, além disso, a efetiva participação dos litigantes na formação do provimento jurisdicional, evitando decisões surpresa e consolidando o processo como instrumento de justiça. Deste modo, assegura-se que a solução da controvérsia respeite o direito das partes de influir ativamente na decisão, consolidando o processo como uma via de efetivação da justiça. Intime-se a parte contrária. - ADV: ADONIRÃ CORREIA SANTOS DE SOUZA (OAB 437012/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)