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0017086-72.2025.5.16.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT16 · 7ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de São Luís - (98) 2109-9465 - vt7slz@trt16.jus.br FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. PROCESSO: ATOrd 0017086-72.2025.5.16.0022. AUTOR: MIQUEIAS MOREIRA SOARES COSTA. RÉU: SMART TELECOM LTDA e outros (1). DESTINATÁRIO: RÉU: P. RIBEIRO DE SOUSA EIRELI - ME ADVOGADO(A): Francisca Milena Rodrigues Martins, OAB: 11792 NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada(s) para, em 8 dias úteis,se manifestar sobre a conta de liquidação de #id:3878678, sob pena de preclusão, alertando-o(a) que, caso deseje impugnar a conta, há necessidade de sua manifestação ser qualificada, sob pena de rejeição liminar, vale dizer, deverá ser embasada em critérios quantitativos e qualitativos, haja vista que o §2º do art. 879 da CLT impõe à parte impugnante o ônus de indicar os itens e valores objeto da discordância. A norma trabalhista em comento prima pela concretização dos Princípios da Cooperação e Boa-Fé processuais, uma vez que a indicação dos itens e valores devidos permite o cumprimento imediato da sentença quanto à parte considerada incontroversa. Ainda, a conta deverá ser elaborada, preferencialmente, pelo PJe-Calc, eis que as partes e advogados já tiveram tempo para conhecer a citada ferramenta e utilizá-la, padronizando assim a forma de liquidação da sentença e viabilizando uma melhor análise pelo juízo e pela parte contrária, sobretudo quanto à correta aplicação dos índices relativos aos juros e à correção monetária e respectivos períodos sobre os quais incidem. Mais ainda: à parte condenada como devedora PRINCIPAL, ou de forma SOLIDÁRIA, cabe ressaltar que, transcorrido o prazo de 8 dias para manifestação e permanecendo inerte, presumir-se-ão corretos os cálculos, motivo pelo qual iniciará, incontinenti - e independentemente de nova intimação - seu prazo de 48 horas para pagar a dívida ou garantir o juízo, sob pena de penhora. . SAO LUIS/MA, 04 de setembro de 2026. ROBERTO VIEIRA LINHARES Intimado(s) / Citado(s) - P. RIBEIRO DE SOUSA EIRELI - ME

  2. Intimação

    TRT16 · 7ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de São Luís - (98) 2109-9465 - vt7slz@trt16.jus.br FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. PROCESSO: ATOrd 0017086-72.2025.5.16.0022. AUTOR: MIQUEIAS MOREIRA SOARES COSTA. RÉU: SMART TELECOM LTDA e outros (1). DESTINATÁRIO: RÉU: SMART TELECOM LTDA. ADVOGADO(A): Francisca Milena Rodrigues Martins, OAB: 11792 NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada(s) para, em 8 dias úteis,se manifestar sobre a conta de liquidação de #id:3878678, sob pena de preclusão, alertando-o(a) que, caso deseje impugnar a conta, há necessidade de sua manifestação ser qualificada, sob pena de rejeição liminar, vale dizer, deverá ser embasada em critérios quantitativos e qualitativos, haja vista que o §2º do art. 879 da CLT impõe à parte impugnante o ônus de indicar os itens e valores objeto da discordância. A norma trabalhista em comento prima pela concretização dos Princípios da Cooperação e Boa-Fé processuais, uma vez que a indicação dos itens e valores devidos permite o cumprimento imediato da sentença quanto à parte considerada incontroversa. Ainda, a conta deverá ser elaborada, preferencialmente, pelo PJe-Calc, eis que as partes e advogados já tiveram tempo para conhecer a citada ferramenta e utilizá-la, padronizando assim a forma de liquidação da sentença e viabilizando uma melhor análise pelo juízo e pela parte contrária, sobretudo quanto à correta aplicação dos índices relativos aos juros e à correção monetária e respectivos períodos sobre os quais incidem. Mais ainda: à parte condenada como devedora PRINCIPAL, ou de forma SOLIDÁRIA, cabe ressaltar que, transcorrido o prazo de 8 dias para manifestação e permanecendo inerte, presumir-se-ão corretos os cálculos, motivo pelo qual iniciará, incontinenti - e independentemente de nova intimação - seu prazo de 48 horas para pagar a dívida ou garantir o juízo, sob pena de penhora. . SAO LUIS/MA, 04 de setembro de 2026. ROBERTO VIEIRA LINHARES Intimado(s) / Citado(s) - SMART TELECOM LTDA

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